Proposta de alteração N.º 1558C

Gratuitidade das fichas de exercícios

Proposta de Aditamento TÍTULO II Disposições relativas ao Setor Público Administrativo Capítulo II Alterações legislativas Secção II Outras disposições sobre trabalhadores Artigo 158.º A (NOVO)
Alteração à Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto

Os artigos 1.º, 2.º e 5.º da lei n.º47/2006, de 28 de agosto, na sua redação atual, que define o regime de avaliação, certificação e adoção aplicável aos manuais escolares e outros recursos didático-pedagógicos do ensino básico e do ensino secundário, garantindo a sua gratuitidade, passam a ter a seguinte redação: 1558C “Artigo 1.º Objeto A presente lei define o regime de avaliação, certificação e adoção aplicável aos manuais escolares e respetivas fichas de exercíciose outros recursos didático-pedagógicos do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objetivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares.

Artigo 2.º
Princípios orientadores

1 - O regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares assenta nos seguintes princípios orientadores:

a) Disponibilização gratuita dos manuais escolares e respetivas fichas de exercíciosa todos os alunos na escolaridade obrigatória na rede pública do Ministério da Educação; b) (…); c) (…); d) (…); e) (…); f) (…).

2 – (…).

Artigo 5.º1558C
Elaboração, produção e distribuição 1 - A iniciativa da elaboração, da produção e da distribuição de manuais escolares e respetivas fichas de exercíciose de outros recursos didático-pedagógicos pode pertence aos autores, aos editores ou a outras instituições legalmente habilitadas para o efeito.

2 -Na ausência de iniciativas editoriais que assegurem a satisfação da procura, compete ao Estado promover ou providenciar a elaboração, a produção e a distribuição de manuais escolares e respetivas fichas de exercíciosou de outros recursos didático- pedagógicos.

3 – (…).

4 - O membro do Governo responsável pela área da educação define os procedimentos e condições de disponibilização gratuita, uso, devolução e reutilização dos manuais escolares e respetivas fichas de exercícios, podendo os mesmos ser reutilizados na mesma escola ou em qualquer outra escola ou agrupamento que o tenha adotado, garantindo que: a) Os alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico devolvem os manuais no final do ano letivo, excetuando-se os manuais das disciplinas sujeitas a prova final de ciclo, que ocorre no 9.º ano, devendo a devolução efetuar-se, neste caso, no momento da conclusão, com aproveitamento, do ano letivo; b) (…); c) (…).” Assembleia da República, 14 de novembro de 2024 Os Deputados,1558C Paula Santos; António Filipe; Alfredo Maia; Paulo Raimundo Nota Justificativa:

A consagração da distribuição gratuita dos manuais escolares no ensino obrigatório, que decorreu de uma proposta apresentada ao longo de anos pelo PCP e que se efetivou nas XIII e XIV Legislaturas, foi uma medida de enorme progresso e de justiça para as crianças e suas famílias, contribuindo decisivamente para a concretização do princípio constitucional da gratuitidade do ensino. O PCP entende que a gratuitidade deve ser alargada às fichas de exercícios, para toda a escolaridade obrigatória e apresenta uma proposta nesse sentido.1558C

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