Proposta de Aditamento TÍTULO II Disposições relativas ao Setor Público Administrativo Capítulo II Alterações legislativas Secção II Outras disposições sobre trabalhadores Artigo 158.º A (NOVO)
Alteração à Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto
Os artigos 1.º, 2.º e 5.º da lei n.º47/2006, de 28 de agosto, na sua redação atual, que define o regime de avaliação, certificação e adoção aplicável aos manuais escolares e outros recursos didático-pedagógicos do ensino básico e do ensino secundário, garantindo a sua gratuitidade, passam a ter a seguinte redação: 1558C “Artigo 1.º Objeto A presente lei define o regime de avaliação, certificação e adoção aplicável aos manuais escolares e respetivas fichas de exercíciose outros recursos didático-pedagógicos do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objetivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares.
Artigo 2.º
Princípios orientadores
1 - O regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares assenta nos seguintes princípios orientadores:
a) Disponibilização gratuita dos manuais escolares e respetivas fichas de exercíciosa todos os alunos na escolaridade obrigatória na rede pública do Ministério da Educação; b) (…); c) (…); d) (…); e) (…); f) (…).
2 – (…).
Artigo 5.º1558C
Elaboração, produção e distribuição 1 - A iniciativa da elaboração, da produção e da distribuição de manuais escolares e respetivas fichas de exercíciose de outros recursos didático-pedagógicos pode pertence aos autores, aos editores ou a outras instituições legalmente habilitadas para o efeito.
2 -Na ausência de iniciativas editoriais que assegurem a satisfação da procura, compete ao Estado promover ou providenciar a elaboração, a produção e a distribuição de manuais escolares e respetivas fichas de exercíciosou de outros recursos didático- pedagógicos.
3 – (…).
4 - O membro do Governo responsável pela área da educação define os procedimentos e condições de disponibilização gratuita, uso, devolução e reutilização dos manuais escolares e respetivas fichas de exercícios, podendo os mesmos ser reutilizados na mesma escola ou em qualquer outra escola ou agrupamento que o tenha adotado, garantindo que: a) Os alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico devolvem os manuais no final do ano letivo, excetuando-se os manuais das disciplinas sujeitas a prova final de ciclo, que ocorre no 9.º ano, devendo a devolução efetuar-se, neste caso, no momento da conclusão, com aproveitamento, do ano letivo; b) (…); c) (…).” Assembleia da República, 14 de novembro de 2024 Os Deputados,1558C Paula Santos; António Filipe; Alfredo Maia; Paulo Raimundo Nota Justificativa:
A consagração da distribuição gratuita dos manuais escolares no ensino obrigatório, que decorreu de uma proposta apresentada ao longo de anos pelo PCP e que se efetivou nas XIII e XIV Legislaturas, foi uma medida de enorme progresso e de justiça para as crianças e suas famílias, contribuindo decisivamente para a concretização do princípio constitucional da gratuitidade do ensino. O PCP entende que a gratuitidade deve ser alargada às fichas de exercícios, para toda a escolaridade obrigatória e apresenta uma proposta nesse sentido.1558C