Proposta de Aditamento TÍTULO II Disposições relativas ao Setor Público Administrativo CAPÍTULO II Disposições sobre trabalhadores do setor público administrativo SECÇÃO II Outras disposições sobre trabalhadores Artigo 23.º A (Novo)
O Governo procede à admissão de 3000 profissionais para as forças e serviços de segurança de acordo com um faseamento a estabelecer, ouvidos os sindicatos e associações representativas dos profissionais do setor.
Assembleia da República, 12 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos, António Filipe, Alfredo Maia, Paulo Raimundo Nota justificativa:
A insuficiência de efetivo nas forças e serviços de segurança é um problema com que o país se confronta e que resulta, em grande medida, da falta de atratividade das carreiras. 1085C Por esse motivo, os últimos concursos de admissão não viram preenchidas as vagas ao longo de sucessivos concursos de recrutamento.
É também devido à falta de efetivo que, neste momento, as pré-aposentações e passagens à reserva estão condicionadas às admissões, pelo que é urgente um grande esforço de admissão de novos profissionais nestas forças de segurança, através de concursos e simultaneamente de uma estrutural valorização das condições laborais.1085C