Anexo I Mapa de Alterações e transferências orçamentais (a que se refere o artigo 7.º)
Diversas alterações e transferências […] 16-A(Novo) Transferência de verbas, no valor de € 10.000.00,00, destinadas à prevenção e combate ao tráfico de seres humanos para os orçamentos da AIMA, da PJ, da PSP, da GNR, da ACT e das demais instituições públicas com responsabilidades na prevenção ou no acolhimento das vítimas, mediante proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Igualdade, da Administração Interna e da Justiça.
Assembleia da República, 13 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos, António Filipe, Alfredo Maia, Paulo Raimundo Nota justificativa:
O tráfico de seres humanos para exploração laboral, sexual ou simplesmente para extorquir dinheiro sem qualquer outra finalidade é crime. Um crime que é potenciado e alimentado pela pobreza, pelo desemprego, pela fome, pela falta de habitação, pela 1209C desigualdade. As pessoas em situação de vulnerabilidade acabam por cair nas redes que lucram com o tráfico de pessoas sem que estejam a ser desenvolvidos todos os esforços para o evitar e sem que existam mecanismos realmente eficazes de combate ao tráfico de seres humanos.
Para o PCP, o combate a todas as formas de violência e exploração, como a prostituição e o tráfico de seres humanos tem de estar nas prioridades do nosso país.
Para concretizar políticas que produzam efeito na defesa das pessoas especialmente vulneráveis é indispensável o reforço da cooperação, dos meios financeiros e materiais necessários para o combate ao crime organizado, ao narcotráfico e lavagem de dinheiro, às redes internacionais de crime económico e financeiro, de prostituição e tráfico de seres humanos.1209C