Proposta de Aditamento Título IX Disposições complementares, finais e transitórias Capítulo I Políticas setoriais Artigo 120º - A
Durante o ano de 2025 o Governo toma medidas para o controlo da espécie invasora conhecida como “Erva-das-Pampas”.
Assembleia da República, 11 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos, António Filipe, Alfredo Maia Nota justificativa:
Cortaderia selloana, vulgarmente conhecida como erva-das-pampas, penachos, paina, capim-das-pampas, plumas ou penacho-branco, é uma erva perene de grande porte, até 570C 2,5 m, formando uma grande roseta de folhas cortantes, encimada por grandes plumas branco-prateadas. É uma espécie nativa da América do Sul.
É considerada uma das piores espécies invasoras em ecossistemas terrestres em Portugal continental e integra a Lista Nacional de Espécies Invasoras (anexo II do Decreto-Lei nº 92/2019, de 10 julho).
Cresce vigorosamente formando aglomerados densos que dominam a vegetação herbácea e arbustiva; cria barreiras à circulação da fauna e utiliza os recursos disponíveis para outras espécies. As folhas cortantes podem limitar a utilização de áreas invadidas.
A erva-das-pampas é também responsável por um novo pico de alergias depois do verão, o que constituí um grave problema de saúde pública. As folhas cortantes podem causar ferimentos nas pessoas.570C