Proposta de Aditamento Título IX Disposições complementares, finais e transitórias Capítulo I Políticas setoriais Artigo 120º - A
Em 2025, o Governo dá início aos procedimentos necessários para a construção do novo edifício do Palácio da Justiça, em Coimbra, no terreno cedido para o efeito pela autarquia ao Ministério da Justiça.
Assembleia da República, 13 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos, António Filipe, Alfredo Maia, Paulo Raimundo Nota justificativa:
O atual Palácio da Justiça, em Coimbra, funciona num edifício seiscentista projetado por Diogo de Castilho e conhecido como Colégio de S. Tomás, restando do edifício primitivo apenas o 847C claustro renascentista e o pátio ajardinado.
Funcionou como Colégio Universitário até à Revolução Liberal, foi posteriormente transformado em Palacete Senhorial e acabou por sofrer obras de adaptação para alteração de uso em finais dos anos 20 do século passado. A transferência do Tribunal da Relação para da Penitenciária para este local ocorreu em 27 de outubro de 1928 e o edifício acabará por acolher vários serviços afetos à Justiça, como Conservatórias, Notário, Polícia Judiciária e diversos Tribunais.
Tornou-se evidente que as condições do Colégio de S. Tomás eram manifestamente insuficientes e até desadequadas para o exercício das funções de Justiça que assumiu. Face a essa evidência, logo em meados dos anos 60 foi cedido pela autarquia de Coimbra um terreno localizado na confluência da Rua da Sofia com a Rua da Figueira da Foz que, à data, servia de parque de estacionamento de elétricos, com vista à construção de um novo Palácio da Justiça.
Apesar disso, chegados a 2017 e a administração da Justiça continua a ser efetuada no antigo Palácio e noutras instalações em vários pontos da cidade de Coimbra, que, na esmagadora maioria dos casos, não se revelam minimamente adequadas para o fim a que se destinam e acabam por penalizar quem nelas trabalha e os próprios utentes.
O terreno cedido para construção do novo Palácio serve há muitos anos de estacionamento a céu aberto, com um considerável nível de degradação, situando-se numa zona da cidade que não deve ser esvaziada da sua vida e dos serviços públicos e que, até por isso, faria todo o sentido continuar a albergar os serviços referentes à Justiça, mas em condições verdadeiramente dignas.847C