Proposta de Aditamento TÍTULO IX Disposições complementares, finais e transitórias CAPÍTULO I Políticas setoriais Artigo 120.º-A
1 - É criada, em cada distrito, uma bolsa de Intérpretes de Língua Gestual Portuguesa, sob a responsabilidade do Instituto Nacional de Reabilitação com o objetivo de garantir a presença de intérpretes de Língua Gestual Portuguesa em todos os serviços públicos.
2 - Aos trabalhadores que integrem a bolsa de Intérpretes de Língua Gestual Portuguesa estão garantidos os direitos laborais previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
3 - No caso dos serviços públicos com características de urgência, designadamente, no Serviço Nacional de Saúde, é garantida uma resposta em permanência, num sistema de prevenção.
4 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, são garantidas as seguintes medidas:
a)Legendagem para pessoas surdas; b)Outros formatos acessíveis de comunicação com pessoas com deficiência.
Assembleia da República, 14 de novembro de 20241801C Os Deputados, Paula Santos; António Filipe; Alfredo Maia; Paulo Raimundo Nota Justificativa: O PCP propõe que se assegure às pessoas com deficiência auditiva o acesso aos diferentes serviços públicos, seja através de intérpretes de Língua Gestual Portuguesa, seja com a existência de formatos acessíveis na informação disponibilizada pelos serviços públicos, garantindo-lhe uma resposta inclusiva.1801C