O Governo desenvolve, em 2025, um programa de erradicação das espécies exóticas invasoras nos rios Lima e Minho, que proteja a flora e fauna autóctone, e permita a fruição do rio e das suas margens para atividades económicas e de lazer, turismo e desporto, designadamente a pesca ou a prática da canoagem.
Assembleia da República, 8 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos, António Filipe, Alfredo Maia, Paulo Raimundo Nota justificativa:
O rio Lima, com origem na Galiza, percorre em Portugal os concelhos de Arcos de Valdevez, Ponte da Barca, Vila Verde, Ponte de Lima e Viana do Castelo, onde desagua no Oceano Atlântico.
Apesar da intervenção humana ao longo dos anos ao longo do vale do rio Lima, a “vegetação típica de estuário médio e alto está bem representada, existindo um conjunto de zonas 337C húmidas estuarinas muito interessantes ao nível ecológico, como a Veiga de S. Simão, as lagoas de Vila Franca, o sapal da Meadela e o atual Parque Ecológico Urbano de Viana do Castelo (PEUVC) que, embora não esteja dentro dos limites da Zona Especial de Conservação (ZEC), representa um biótopo importante em termos ecológicos ”.
Ao longo dos últimos anos têm crescido os problemas decorrentes da invasão de espécies exóticas terrestres, como acácias e austrálias, e aquáticas, como pinheirinha e elódea-comum, tem tido particular impacto na zona de Ponte de Lima, onde há um reconhecimento de Sítio de Importância Comunitária.
No rio Minho, por sua vez, a elódea presente em grande escala tem impossibilitado a atividade da pesca do sável e da lampreia, afetando gravemente os rendimentos dos pescadores.
Diversas entidades – como as Câmaras Municipais, o ICNF ou a APA – têm intervindo com o objetivo de erradicação de espécies exóticas invasoras, que se têm traduzido como infrutíferas, pondo em causa a flora e a fauna autóctone, mas também a fruição do rio e das suas margens, com impactos não despicientes ao nível do lazer, do turismo e do desporto, designadamente da prática de canoagem com relevante expressão na região.
A situação exige uma determinada intervenção para debelar o problema e monitorização futura.337C