Proposta de alteração N.º 1838C

Definição e regulamentação de um regime laboral e de aposentação específico para os tripulantes de cabine

Proposta de Aditamento TÍTULO I Disposições relativas à Segurança Social Artigo 45.º-A
1 - Em 2025 o Governo, em articulação com as Organizações Representativas dos Trabalhadores, inicia os procedimentos necessários à definição e regulamentação de um regime laboral e de aposentação específico, sem penalização, para os tripulantes de cabine, considerando o especial risco e penosidade em que executam o trabalho a que estão adstritos, sem prejuízo de disposições mais favoráveis previstas em Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho.

2 – Os procedimentos referenciados no número anterior devem ser incluídos num processo geral de resposta mais ampla para os trabalhadores cujas profissões exercidas comportam elevado grau de complexidade, risco e/ou penosidade, nomeadamente da definição de um regime de menorização desses elementos, de acesso antecipado à aposentação e de contribuição patronal acrescida para a Segurança Social, bem como de um mecanismo claro de avaliação e identificação das profissões que comportam graus de complexidade, risco e/ou penosidade. 1838C Assembleia da República, 15 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos; António Filipe; Alfredo Maia; Paulo Raimundo Nota Justificativa:

Os tripulantes de cabine, que operam a bordo de aeronaves estão, pela natureza das tarefas que executam e dada a forte penosidade das mesmas, sujeitos a situações com impacto negativo à sua saúde física e mental.

As situações mais evidentes, e atestadas por peritos médicos, prendem-se com o facto de, tal como os pilotos de aeronaves, executarem diariamente as suas tarefas a grande altitude, com variações de pressão, que afetam o ouvido, o nariz e os intestinos.

Particularmente nas fases de descolagem e aterragem, a variação de pressão faz-se sentir de forma intensa, gerando doenças profissionais típicas do foro da otorrinolaringologia e da perfuração da membrana do tímpano.

A vibração e a turbulência os níveis de ruído dos motores, a sujeição a radiação ionizantes, os horários irregulares, a densidade de voos, garantia de segurança, vigilância e gestão de situações de emergência, entre outros geram cargas psicológicas bastante extenuantes, assim como a acumulação de stress.

As principais patologias de que sofrem os tripulantes de cabine são:

- Lesões musculares e ósseas;

- Perturbações de sono;

- Alterações hormonais;

- Problemas de tensão arterial;

- Dessincronização dos ritmos cardíacos;1838C - Entre outros.

Considerando o ambiente artificial em que executam o seu trabalho, com recurso a sistemas de pressurização e de condicionamento do ar, sujeita estes trabalhadores a concentrações no ar de contaminantes e toxicidade.

O PCP, considerando o especial risco e penosidade a que estes trabalhadores estão sujeitos, apresenta esta proposta para que, em articulação com as Organizações Representativas dos Trabalhadores, o Governo dê resposta às reais e legitimas reivindicações dos tripulantes de cabine, definindo e regulamentando um regime laboral e de aposentação específico, sem penalização, para estes profissionais.

A resposta a este problema concreto deve ser englobada numa resposta mais ampla à necessidade real do acesso de um conjunto de profissões, à identificação profissões que comportam graus de complexidade, risco e/ou penosidade, bem como do desenvolvimento dos mecanismos que, ao longo de toda a vida ativa destes trabalhadores, permitam menorizar esses elementos e preparar, no plano contributivo das entidades patronais que exploram esta força de trabalho, a reforma antecipada, sem penalizações, sempre que tal seja o caso.1838C

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