Proposta de alteração N.º 1552C

Apoio aos professores e aos alunos dos ensinos básico e secundário no acesso ao serviço de conetividade à Internet

Proposta de Aditamento TÍTULO IX Disposições complementares, finais e transitórias CAPÍTULO I Políticas setoriais Artigo 130.º A (NOVO)

É assegurada a gratuitidade do serviço de conetividade aos professores, bem como a todos os alunos dos ensinos básico e secundário.

Assembleia da República, 14 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos; António Filipe; Alfredo Maia; Paulo Raimundo1552C Nota Justificativa:

No final de setembro do presente ano foi denunciado que o Ministério da Educação, Ciência e Inovação solicitou aos alunos e aos professores, com exceção dos alunos com ação social escolar, com manuais digitais e dos que terão provas finais ou exames, a devolução de routers e de cartões de acesso à internet. Ora esta decisão cria um conjunto de constrangimentos e desigualdades no acesso a uma ferramenta hoje fundamental no processo de ensino aprendizagem.

O PCP considera que devem ser garantidas os meios, materiais e os recursos no âmbito do processo ensino aprendizagem a todos os alunos, o que inclui a conectividade, de foram a assegurar condições de igualdade para todos, e as condições de trabalho aos professores.1552C

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