1 – Têm direito à prestação social para a inclusão as pessoas com incapacidade ou deficiência que resulte de acidente ocorrido no âmbito de funções relacionadas com missões de proteção e socorro, designadamente bombeiros e outros agentes de proteção civil.
2 – É alterado o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 15.º Condições gerais de atribuição da prestação 1 – (…).
2 – (…).
3 – (…).
4 – (…).
5 – (…).925C 6- (Novo)O direito à prestação é ainda reconhecido, independentemente da idade e do grau de incapacidade, às pessoas com deficiência ou incapacidade que resulte de acidente ocorrido no âmbito de funções relacionadas com missões de proteção e socorro.
7 – (Anterior n.º 6).
8- (Anterior n.º 7).»
Assembleia da República, 12 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos, António Filipe, Alfredo Maia, Paulo Raimundo Nota Justificativa:
Os Bombeiros são a principal força do sistema de proteção civil e asseguram, em todo o país, durante todo o ano, a emergência pré-hospitalar, socorro e resgate de vítimas de acidentes rodoviários, transporte de doentes não urgentes, combate a incêndios rurais, urbanos ou industriais, cheias e inundações. Prestam ainda outros serviços relevantes para as suas populações. Por tudo isto, é importante que o governo apoie a sua atividade e permita as suas operações.
A dura realidade dos bombeiros portugueses é marcada pelo exercício de funções em condições de risco conjugadas a uma incompreensível desproteção social.
São conhecidas inúmeras situações de acidentes envolvendo bombeiros em contexto de missões de proteção e socorro que tiveram como consequência a posterior incapacidade ou deficiência daqueles profissionais. Em muitas dessas situações, sobretudo nos casos em que o grau de incapacidade ou a deficiência são mais acentuados, ao acidente e às suas consequências na saúde dos bombeiros somam-se os problemas decorrentes da desproteção social. Ou seja, bombeiros vítimas de acidentes de serviço no âmbito de missões de proteção e socorro ficam incapacitados para o 925C trabalho, com doenças graves a exigir tratamentos penosos e dispendiosos, dependentes em muitas das circunstâncias do seu dia-a-dia.
A aprovação de proposta de alteração do PCP, a Lei n.º 2/2020 - Lei do Orçamento do Estado para 2020 – determinou o acesso à Prestação Social para a Inclusão das pessoas com incapacidade que resulte de acidente ocorrido no âmbito de funções relacionadas com missões de proteção e socorro, designadamente bombeiros e outros agentes de proteção civil.
Essa medida, ficou dependente da regulamentação do Governo que, desde então, não desenvolveu qualquer diligência no sentido da regulamentação daquela norma, mantendo-se a situação de desproteção social dos bombeiros e outros agentes de proteção civil.
Por esse motivo, o PCP apresenta uma proposta que dispensa regulamentação posterior, assegurando o acesso àquela prestação nas condições referidas por via de uma alteração ao próprio Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, que “cria a prestação social para a inclusão, alarga o complemento solidário para idosos aos titulares da pensão de invalidez e promove os ajustamentos necessários noutras prestações sociais”.925C