Proposta de Aditamento Título IX Disposições complementares, finais e transitórias Capítulo I Políticas setoriais Artigo 141.º-A
1 - Em 2025, o Governo aplica à concessão de transporte público fluvial entre Setúbal e Troia, através da entidade concedente APSS – Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, o regime previsto no artigo 143.º para possibilitar a inclusão do respetivo serviço de transporte fluvial de passageiros no passe Navegante Metropolitano e no passe regional em vigor no Alentejo Litoral.
2 - O Governo assegura o financiamento necessário à concretização da medida prevista no presente artigo.
3 - O Governo deve iniciar o processo com vista à reversão da concessão do serviço de transporte fluvial referida no presente artigo e à consequente integração do serviço em empresa pública que garanta a mobilidade e a acessibilidade das populações.
Assembleia da República, 12 de novembro de 2024 Os Deputados,777C Paula Santos, António Filipe, Alfredo Maia, Paulo Raimundo Nota justificativa:
O transporte público fluvial de passageiros e de veículos ligeiros e pesados de mercadorias no rio Sado encontra-se, desde 2005, concessionado pela APSS – Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra à Atlantic Ferries, Tráfego Local, Fluvial e Marítimo, SA, empresa do Grupo SONAE.
Esta concessão de serviço público, contrariamente ao propalado objeto para que foi constituída – melhorar a mobilidade de pessoas bens e mercadorias entre margens – tem, desde o seu início, funcionado como um entrave à livre circulação e acesso das populações e atividade económica à margem sul do rio Sado, em particular à zona das praias, onde predominam os interesses das atividades turísticas, onde entre outros grupos económicos a SONAE detém interesses.
Elemento central para o desenvolvimento desta opção tem sido o constante aumento dos preços verificado no serviço transporte fluvial entre as duas margens. Como se pode verificar pelos preços praticados por esta empresa em que um bilhete passageiro simples 4,80€ pelo bilhete no Catamarã, entre Setúbal e Troia, equanto o preço para viagem analoga TT/SL custa 2,80. Ou o passe normal custa na Atlantic Ferries 96,5 € e na TT/SL 40€. A isto acresce a não existência de passes para idosos, ou não ser gratuito até aos 23 anos.
Os problemas verificados com esta concessão ao longo do período da sua vigência são muitos e têm todos a mesma natureza, a contradição entre os propósitos e objetivos da detentora da concessão e o serviço público de transporte fluvial que lhe foi concessionado e que deve ser prestado as populações, são razões bastantes para que no imediato seja integrado no passe, e que no futuro esta concessão seja resgatada e passe a ser integrada num operador público.
Importa que por isso que o Governo tome as medidas necessárias para que este serviço publico de transporte fluvial passe a estar integrado nos sistemas de passe social intermodal em vigor, nos termos adequados para garantir a acessibilidade das populações a este serviço. 777C