Proposta de Aditamento Título IX Disposições complementares, finais e transitórias Capítulo I Políticas setoriais Artigo 120º - A
Em 2025, o Governo assegura o financiamento necessário para a conclusão da eletrificação e modernização da Linha do Oeste em toda a sua extensão, garantindo a interligação deste eixo ferroviário com a Linha do Norte e com a Linha de Alta Velocidade nomeadamente com a construção de centros intermodais, acompanhados da criação de eixos de transporte público rodoviário na região centro e norte do Distrito de Leiria, bem como assegurando a modernização e reforço do material circulante ferroviário na Linha do Oeste.
Assembleia da República, 13 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos, António Filipe, Alfredo Maia, Paulo Raimundo857C Nota justificativa:
A Linha do Oeste é um instrumento de desenvolvimento económico e social de âmbito local, regional e inter-regional, assim as suas potencialidades sejam devidamente aproveitadas, ligando a Área Metropolitana de Lisboa, o Oeste e a Região Centro, no transporte de passageiros e mercadorias.
A Linha do Oeste deveria ser um dos principais eixos de mobilidade pendular para milhares de pessoas que vivem nos distritos de Lisboa e Leiria e pode ser uma alternativa à saturada Linha do Norte, entre Coimbra e Lisboa. E poderá representar um fator de redução do tráfego rodoviário de pesados de passageiros na A8, designadamente no troço entre Torres Vedras e Lisboa. E pode, no plano do transporte de mercadorias, ser um vetor de circulação, de e para o porto da Figueira da Foz e de e para diversos terminais em unidades industriais, ao longo da linha.
Para além da modernização e eletrificação, impõe-se que em simultâneo seja concretizado o plano de substituição do material circulante de passageiros em processo de aquisição.
Na perspetiva da complementaridade entre modos, o transporte rodoviário deve ser configurado localmente para a interface com o transporte ferroviário com horários devidamente compatibilizados, atraindo para este modo passageiros de movimentos pendulares com os principais centros urbanos, designadamente com a AML.857C