Proposta de alteração N.º 537C

Apoio à pesca local e costeira

1 - Em 2025 é estabelecida uma medida para reforço da segurança dos pescadores no mar, considerando a integração dos dispositivos de localização individual em caso de queda ao mar nos equipamentos de segurança obrigatória para os pescadores da pesca local e costeira, garantindo a comparticipação à sua aquisição, a 90 % a fundo perdido, até ao valor máximo de € 1 750 000.

2 - Em 2025 é estabelecida uma medida de apoio à renovação dos equipamentos individuais de segurança no mar, nomeadamente coletes de segurança, para os pescadores da pesca local e costeira, garantindo a comparticipação à sua aquisição, a 90 % a fundo perdido, até ao valor máximo de € 2 000 000.

3-Para assegurar o apoio à aquisição dos dispositivos de localização individual em caso de queda ao mar e a renovação dos equipamentos individuais de segurança no mar para os trabalhadores da pesca local e costeira, é reforçado o orçamento do IFAP em € 3 750 000, proveniente do Fundo Azul.

Assembleia da República, 11 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos, António Filipe, Alfredo Maia, Paulo Raimundo Nota justificativa:

Voltámos a ter este ano um grave acidente que custou a vida a três pescadores. Nos últimos três anos, foram dez os mortos em acidentes deste tipo. No entanto, o Governo e este OE parecem537C indiferentes a este problema, limitando-se a uma vaga promessa de «investir na segurança». Os acidentes são investigados pela entidade competente, mas as suas recomendações quase nunca são levadas à prática, e bastava ler esses relatórios para o Governo aprender o que fazer para melhorar – no concreto – a segurança marítima. Aliás, tal como as recomendações saídas da Comissão Permanente de Acompanhamento para a Segurança dos Homens do Mar, que o Governo anterior deixou moribunda por falta de convocação.

O PCP avança com este conjunto de medidas – que, associado à resolução das condições de segurança nos portos e barras, tratado noutra nossa proposta – procuram melhorar a segurança individual dos trabalhadores no mar, com particular destaque para os que laboram nas embarcações de menor envergadura, associando à utilização dos coletes insufláveis, dispositivos de localização individual em caso de queda ao mar, promovendo o apoio, por parte do Estado, na aquisição destes equipamentos.

Mas temos consciência de que esse esforço tem que ser mais vasto – envolvendo inclusive o reforço dos meios nacionais de salvamento marítimo – e que é necessário reconstruir toda uma cultura centrada na segurança dos profissionais da pesca que foi sendo abandonada nos últimos anos. 537C

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