1 – São eliminados todos os custos de acesso e frequência do ensino superior público para os estudantes nacionais e de países com os quais Portugal tenha protocolos de cooperação bilateral.
2 – São considerados custos de acesso e frequência, entre outros, as propinas, taxas e emolumentos cobrados nos cursos de licenciatura, mestrado integrado, mestrado, doutoramento, pós-graduação e cursos técnicos superiores profissionais.
3 – O disposto no n.º 1 pode ser aplicado de forma faseada aos mestrados e doutoramentos em dois anos letivos, sem prejuízo da eliminação em 2025:
a) das taxas e emolumentos cobrados para apresentação de tese ou dissertação no caso dos mestrados e doutoramentos;
b) de 50% do valor das propinas praticado no presente ano letivo de 2024/2025;
4 – Para cumprimento do disposto no presente artigo, são transferidas para as instituições públicas do ensino superior as verbas correspondentes à redução das referidas receitas.125C 5 – O Governo, através do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, procede à alteração do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior nos termos previstos nos números anteriores, salvaguardando o direito de todos os estudantes a serem apoiados no âmbito da Ação Social Escolar.
Assembleia da República, 5 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos; António Filipe; Alfredo Maia Nota Justificativa:
Para o PCP, o acesso à Educação e aos mais elevados graus de ensino é fundamental para a emancipação e o desenvolvimento individual e coletivo, bem como para o progresso do país.
O Ensino Superior Público promove a valorização do trabalho e dos trabalhadores, enquanto dinamiza o sistema científico e técnico nacional, bem como enriquece o património cultural e artístico do país.
O Ensino Superior Público tem de ser um investimento nacional coletivo e não um investimento individual do estudante que o frequenta. O retorno, no plano produtivo, cultural, artístico, científico e tecnológico, e mesmo no plano fiscal, do investimento do Estado na formação de quadros superiores é, não só justificativo desse esforço, como é condição para um verdadeiro desenvolvimento do país.
É deste ponto de vista que a responsabilização dos governos pelo financiamento do Ensino Superior via Orçamento do Estado e a gratuitidade do Ensino Superior Público ganham um novo sentido, enquanto passo certeiro na direção do aprofundamento da democracia e ferramenta da criação e a difusão do conhecimento ao serviço do desenvolvimento coletivo.125C Assim, o PCP propõe a eliminação das propinas, taxas e emolumentos para as licenciaturas, mestrados integrados, doutoramentos e cursos técnicos superiores profissionais. No caso dos mestrados e doutoramentos propõe-se a eliminação no prazo de dois anos, sem prejuízo da abolição já no presente ano letivo das taxas e emolumentos cobrados para apresentação de tese ou dissertação e de 50% do valor das propinas praticado no presente ano letivo de 2024/2025.
Além disso, é proposto que os custos desta eliminação sejam integralmente assumidos através de transferências do Orçamento do Estado para as Instituições de Ensino Superior, sendo ainda acauteladas as medidas em sede de Ação Social Escolar que garantam que os estudantes não são prejudicados ao nível dos apoios atribuídos.125C