Proposta de alteração N.º 144C

Plano de Defesa e Valorização da Floresta Nacional

1 - Em 2025, o Governo aprova um Plano de Defesa e Valorização da Floresta Nacional, com dotação inicial de € 100 000 000,00, a aplicar em medidas de prevenção florestal estrutural e de valorização da floresta e da biomassa florestal residual.

2 - O Governo procede à afetação da verba prevista no número anterior, proveniente do Fundo Ambiental, para financiamento das diferentes medidas inscritas no Plano.

3 - No âmbito da Prevenção Florestal Estrutural, o Plano integra um conjunto alargado de medidas, designadamente, as seguintes:

a) Desenvolvimento e manutenção, até final de 2025, de 75% da rede primária de faixas de gestão de combustível, sob responsabilidade do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) em articulação com os municípios e juntas de freguesia;

b) Realização de um programa de inspeções e monitorizações para assegurar que, até 30 de abril de 2025, as entidades concessionárias de vias rodoviárias, ferroviárias, de 144C infraestruturas de transporte de energia e/ou de água realizam as ações de limpeza e manutenção das faixas de gestão de combustível da sua responsabilidade;

c) Concretização do Programa Nacional de Fogo Controlado, com o objetivo de assegurar, em 2025, a intervenção em 10 mil hectares integrados nas áreas de intervenção prioritária;

d) Criação das equipas de sapadores florestais em falta, para garantir a concretização de pelo menos 500 equipas (constituídas por cinco elementos) até ao final de 2025, assegurando a cobertura total das zonas florestais sob jurisdição do ICNF;

e) Medidas para a execução a 100% das verbas do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR) 2020 para a floresta, designadamente acelerando a aprovação e pagamento de projetos apresentados no âmbito das seguintes medidas do PT2020:

(i)Operação 6.2.2 - Restabelecimento do potencial produtivo;

(ii)Operação 8.1.4. Restabelecimento da Floresta Afetada por Agentes Bióticos e Abióticos ou por Acontecimentos Catastróficos;

(iii)Operação 8.1.5. Melhoria da Resiliência e do Valor Ambiental das Florestas.

f) Dinamização de um programa permanente de apoio à pastorícia em áreas de montanha;

g) Criação de um programa de apoio à rearborização com espécies autóctones, promovendo a criação de um esquema de mosaico florestal, mais bem adaptado às condições edafoclimáticas atuais;

h) Criação de um programa de fomento de culturas permanentes, designadamente vinha, pomares de frutas e olival, em regime não intensivo, em áreas de montanha ou vales submontanos classificados como terra agrícola.

4 - No âmbito da Valorização da Floresta e da Gestão da Biomassa Florestal Residual, o Plano integra as seguintes medidas a concretizar em 2025: 144C a) Até 30 de junho de 2025, o Governo, através do ICNF, realiza um estudo atualizado com o objetivo de estimar o volume de biomassa florestal residual presente na floresta portuguesa e a sua distribuição por região e de identificar as soluções de encaminhamento e valorização dessa biomassa residual existentes em cada uma das regiões;

b) Tendo em conta os resultados obtidos no estudo referido no número anterior, o Governo elabora, até 31 de dezembro de 2025, um Programa Nacional de Gestão de Biomassa Florestal Residual que apresente projetos e medidas para garantir a possibilidade de valorização da biomassa florestal residual, nomeadamente através do desenvolvimento de uma rede pública de centrais de biomassa para produção e exploração de energia térmica ou mista, financiada através de fundos comunitários;

c) Até 31 de março de 2025, o Governo cria um Programa de Apoio à limpeza de terrenos, tendo em conta os seguintes critérios:

i.Podem aceder ao Programa de Apoio os pequenos proprietários florestais que comprovem deter rendimentos provenientes da atividade florestal que não ultrapassem os € 25 000,00 anuais;

ii.Podem também aceder ao Programa de Apoio os organismos de gestão coletiva da floresta, designadamente baldios, agrupamentos de baldios, zonas de intervenção florestal e unidades de gestão florestal;

iii.O acesso ao Programa de Apoio é solicitado mediante candidatura apresentada para o efeito e dependente de aprovação por parte dos serviços competentes; iv.Os montantes do apoio a conceder correspondem a 80% dos encargos despendidos com a limpeza dos terrenos florestais;

v.A biomassa florestal residual recolhida deve ser, sempre que possível, encaminhada para valorização, revertendo para o Estado as receitas provenientes da sua venda, acima dos custos assumidos pelas entidades beneficiárias e até ao montante correspondente ao apoio concedido;144C vi.São elegíveis, para efeito de apoio ao abrigo deste Programa, as despesas efetuadas no âmbito da erradicação e controlo da proliferação indesejável de eucalipto devido à regeneração e/ou ocupação não programada e outras infestantes nas zonas percorridas por incêndios.

d) Em 2025, é alargado o Projeto Vales-Floresta, com uma dotação de € 9 000 000,00, a conceder aos pequenos produtores florestais cujas candidaturas respeitem a terrenos com área global superior a 0,3 hectares, admitindo-se para efeito de apoio, a submissão de até cinco candidaturas anuais consecutivas;

e) Até 31 de maio de 2025, o Governo promove a concretização plena das fases 1 e 2 dos objetivos e plano de atuação da Plataforma de Acompanhamento das Relações nas Fileiras Florestais (PARF), assegurando a inclusão no Sistema Simplificado de Cotações de Mercado dos Produtos Florestais (SIMEF) da informação proveniente do mercado privado de espécies florestais, garantindo o acesso público a esta informação.

5 - Até 31 de janeiro de 2025, o Governo procede às alterações legislativas e demais regulamentação para garantir a boa execução das medidas constantes do Plano de Defesa e Valorização da Floresta Nacional, aprovado no presente artigo.

Assembleia da República, 5 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos, António Filipe, Alfredo Maia Nota justificativa:

As políticas agrícolas e florestais seguidas por sucessivos Governos conduziram ao abandono do mundo rural e das explorações agrícolas, ao despovoamento dos territórios, a que se associa a acumulação de grandes e contínuas cargas de combustível nos espaços rústicos, situação que requer resposta adequada.144C A crónica falta de investimento nos territórios do interior do país, a falta de apoio aos pequenos produtores nacionais, a falta de iniciativas de gestão e defesa da floresta, nomeadamente no âmbito da concretização das redes primárias e secundárias de gestão de combustível e dos programas de fogo controlado, têm contribuído em muito para que, ano após ano, se registem grandes incêndios, com a destruição de extensas áreas florestais, com elevados prejuízos para as populações afetadas.

Sete anos após a ocorrência dos trágicos incêndios de 2017, os fogos continuaram a consumir centenas de milhar de hectares – 44 000 em 2018 (incluindo o maior incêndio desse ano na União Europeia, que dizimou 27 mil hectares na Serra de Monchique); 41 800 em 2019; 65 800 em 2020; 27 100 em 2021; 109 900 em 2022 (ano em que arderam 48 mil ha do Parque Natural da Serra da Estrela); 34 400 em 2023; e, de acordo com o Sistema Europeu de Informação de Incêndios Florestais, 146 600 neste ano de 2024.

Sete anos depois, muito continua por concretizar no que respeita à gestão da floresta, à proteção das populações e à valorização da produção florestal nacional.

No que concerne às equipas de Sapadores Florestais, apesar de a Estratégia Nacional para as Florestas de 2015 confirmar a necessidade de constituir, pelo menos, 500 equipas (com cinco elementos), apenas existirão 412 equipas (segundo informações do Secretário de Estado das Florestas), apesar de o Ministério do Ambiente ter afirmado em 2020 que havia 487 equipas.

Em 2024, continua por concretizar parte significativa da rede primária de faixas de gestão de combustível, bem como por assegurar a sua manutenção, não sendo clara a extensão das intervenções que têm sido realizadas, tendo em conta o que se encontra disponível nos diversos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) publicados e em eficácia.

A corroborar a falta de concretização da rede primária de faixas de gestão de combustível está mais um anúncio de prioridade à execução de projetos neste âmbito, sem se quantificar exatamente.144C Também no que respeita ao Plano Nacional de Fogo Controlado, apesar do objetivo várias vezes anunciado, de execução de fogo controlado em 10 000 hectares de terrenos, a concretização deste plano continuou por cumprir, mesmo após a catástrofe de 2017.

Os brutais incêndios de 15 e 16 de setembro de 2024 confirmam a urgência, não tanto da identificação de todas as deficiências de gestão da floresta, que está sobejamente feita, desde logo pela Comissão Técnica Independente, das diversas ações necessárias para assegurar a defesa da floresta e da criação de condições e da disponibilização dos apoios para enfrentar os problemas identificados.

A par de outras medidas estruturantes, a redução e controlo da biomassa das áreas florestais e a sua adequada valorização constituem respostas necessárias no âmbito da proteção e defesa da floresta, permitindo que os pequenos proprietários e produtores florestais obtenham rendimentos dignos com a floresta.

Intervir e apoiar os pequenos proprietários é peça fundamental para assegurar a cuidada gestão da biomassa florestal residual, controlar o potencial combustível disponível nas áreas florestais e contribuir para a defesa do ambiente e dos ecossistemas.

Este apoio assume particular relevância no quadro atual, em que se assiste a uma contínua subida dos preços, em muitos casos fruto de especulação por parte dos grandes grupos económicos, tornando ainda mais difícil assegurar rendimentos mínimos aos pequenos produtores florestais.

A subida astronómica do preço dos combustíveis e da maioria dos fatores de produção torna ainda mais difícil a concretização das ações de limpeza dos terrenos, estando a esta atividade associados gastos para os quais não há rendimentos que os suportem, deixando os pequenos proprietários ainda mais vulneráveis face ao ataque a que o minifúndio tem estado a sofrer.

Neste contexto, considera-se fundamental o alargamento do Projeto Vales-Floresta, permitindo que lhe possam aceder os pequenos produtores florestais cuja área a 144C candidatar seja, na globalidade, superior a 0,3 hectares, permitindo a atribuição de apoio por 5 candidaturas consecutivas, e não apenas num único momento.

Encontrar e promover soluções públicas de valorização da biomassa florestal residual adequadas ao território nacional e às necessidades das populações é fator essencial para a prossecução dos objetivos de defesa e valorização da floresta e de desenvolvimento dos territórios do interior e do mundo rural.

Sendo certo que muito continua por fazer e que é urgente dar resposta adequada ao desafio da defesa e valorização da floresta, o PCP propõe para o presente Orçamento do Estado, a adoção de um Programa de Defesa e Valorização da Floresta, apresentando o seu devido enquadramento e os montantes financeiros associados para a sua concretização.144C

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