Proposta de Aditamento TÍTULO IX Disposições complementares, finais e transitórias CAPÍTULO I Políticas setoriais Artigo 132.º A (NOVO)
1 - As componentes das bolsas de investigação científicas previstas no n.º 5 do artigo 18.º do Regulamento n.º 950/2019, na sua redação atual,que aprova o Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da FCT, I.P., são objeto de atualização.
2 –A atualização referida no número anterior reflete a atualização do valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida fixada e produz efeitos a 1 de janeiro.
3 – A atualização prevista no presente artigo é aplicável às bolsas cujo aviso de abertura tenha sido publicado a partir de 2020.
4 – O mecanismo de atualização referido no n.º 2 é igualmente aplicável às bolsas de investigação científica previstas no Regulamento n.º 950/2019, na sua redação atual, que aprova o Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da FCT, I.P.1541C Assembleia da República, 15 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos; António Filipe; Alfredo Maia; Paulo Raimundo Nota Justificativa:
Até que a integração de todos os bolseiros de investigação científica seja uma realidade, o PCP considera que é necessário dar resposta aos problemas concretos vividos pelos bolseiros.
A última alteração ao regulamento de bolsas de investigação científica da FCT apenas procedeuà atualização automática das bolsas, deixando de lado as outras componentes das bolsas, designadamente:
a) Subsídio para atividades de formação complementar;
b) Subsídio de trabalhos em reuniões científicas;
c) Subsídio para inscrição, matrícula ou propinas;
d) Subsídio único de viagem;
e) Subsídio único de instalação.
Com esta proposta, o PCP propõe que passe a existir uma atualização anual destas componentes, tendo em consideração a atualização do valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida. 1541C