Proposta de alteração N.º 1541C

Atualização do valor das componentes das bolsas de investigação científica

Proposta de Aditamento TÍTULO IX Disposições complementares, finais e transitórias CAPÍTULO I Políticas setoriais Artigo 132.º A (NOVO)

1 - As componentes das bolsas de investigação científicas previstas no n.º 5 do artigo 18.º do Regulamento n.º 950/2019, na sua redação atual,que aprova o Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da FCT, I.P., são objeto de atualização.

2 –A atualização referida no número anterior reflete a atualização do valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida fixada e produz efeitos a 1 de janeiro.

3 – A atualização prevista no presente artigo é aplicável às bolsas cujo aviso de abertura tenha sido publicado a partir de 2020.

4 – O mecanismo de atualização referido no n.º 2 é igualmente aplicável às bolsas de investigação científica previstas no Regulamento n.º 950/2019, na sua redação atual, que aprova o Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da FCT, I.P.1541C Assembleia da República, 15 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos; António Filipe; Alfredo Maia; Paulo Raimundo Nota Justificativa:

Até que a integração de todos os bolseiros de investigação científica seja uma realidade, o PCP considera que é necessário dar resposta aos problemas concretos vividos pelos bolseiros.

A última alteração ao regulamento de bolsas de investigação científica da FCT apenas procedeuà atualização automática das bolsas, deixando de lado as outras componentes das bolsas, designadamente:

a) Subsídio para atividades de formação complementar;

b) Subsídio de trabalhos em reuniões científicas;

c) Subsídio para inscrição, matrícula ou propinas;

d) Subsídio único de viagem;

e) Subsídio único de instalação.

Com esta proposta, o PCP propõe que passe a existir uma atualização anual destas componentes, tendo em consideração a atualização do valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida. 1541C

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