Proposta de alteração N.º 128C

Criação de uma Rede Pública de Creches

Proposta de Aditamento TÍTULO IX Disposições complementares, finais e transitórias CAPÍTULO I Políticas setoriais Artigo 134.º A (NOVO)

Rede pública de creches 1. Em 2025 é criada uma rede pública de creches, da responsabilidade do Governo, que deve garantir o investimento necessário à disponibilização de vagas em creche, incluindo a construção ou reabilitação de imóveis para esse efeito.

2.A rede pública de creches abrange todo o território nacional, visando o objetivo de assegurar a universalidade do acesso à resposta de creche.

3.O planeamento da criação da rede pública de creches considera nomeadamente os seguintes critérios e objetivos:

a) Assegurar até 2030 a disponibilização das vagas em rede pública, correspondentes ao número de crianças entre os zero e os três anos.

b) Estabelecer prioridades para a criação de vagas na rede pública a partir da identificação das zonas mais carenciadas de resposta às necessidades das famílias;128C c) Assegurar o financiamento público do investimento e criar condições para o máximo aproveitamento dos recursos provenientes de financiamento comunitário, designadamente prevendo a possibilidade de garantir a contrapartida nacional por via do Orçamento do Estado;

d) Identificar imóveis que sejam propriedade do Estado e que possam ser utilizados para o efeito, bem como necessidades de construção de novos equipamentos; e) Planificar o desenvolvimento da rede pública de forma a assegurar o seu caráter universal e gratuito, incluindo a possibilidade de creches e pré-escolar itinerantes em zonas de baixa densidade populacional.

Assembleia da República, 5 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos; António Filipe; Alfredo Maia Nota Justificativa:

As crianças, as famílias e o país precisam de uma rede pública de creches, que assegure que todas crianças têm acesso a equipamentos de qualidade, que as famílias têm vaga garan?da e que seja parte das estratégias para a Educação e para o combate ao déĮce demográĮco.

Por proposta e insistência do PCP, de forma faseada, a gratui?dade das creches começou em 2020 a ser aplicada. Em 2024 são 100 mil as crianças que frequentam uma creche gratuitamente. Agora é necessário efe?var o direito para todas as crianças. 128C O PCP defende com a presente proposta a criação de uma rede pública capaz de suprir a carência de vagas que hoje se verifica em Portugal. Por isso o PCP propõe a criação de uma rede pública que permita assegurar a universalidade da resposta de creche em Portugal até 2030, assegurando a cobertura de todo o território nacional, num mínimo de 248 mil vagas, e garantindo condições de igualdade a todas as crianças no acesso a uma resposta de qualidade nesse âmbito, independentemente das suas condições socioeconómicas.128C

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