Proposta de alteração N.º 129C

Rede pública de estruturas residenciais para pessoas idosas

1. O Governo inicia em 2025 o processo de alargamento do atual modelo de rede de equipamentos e serviços de apoio à terceira idade, com o objetivo de dotar as diversas respostas sociais de apoios aos idosos dos meios e instrumentos necessários para aumentar a sua capacidade e melhorar a qualidade das suas respostas, bem como de reforço o número dos trabalhadores necessários para suprir insuficiências.

2. O alargamento e a requalificação dos equipamentos e serviços da rede pública e do setor social e solidário são acompanhados e executados pelo Instituto de Segurança Social, I.P., incluindo a criação e requalificação de equipamentos e respostas sociais nas áreas de apoio a idosos, designadamente o aumento do número de vagas para todos os idosos, assegurando a resposta a todos os que se encontram em lista de espera para ingresso nos lares e estruturas residenciais.

3. É garantido o investimento público correspondente à criação de, pelo menos, 80 mil vagas em estrutura residencial de apoio a idosos da rede pública até 2026, sendo disponibilizadas:

a) 40 mil vagas em 2025;

b) 40 mil vagas em 2026;129C 4. O Instituto da Segurança Social, I.P. cria as vagas previstas no número anterior, considerando todos os distritos do território nacional, proporcionalmente às necessidades identificadas em lista de espera.

5. Para o cumprimento do previsto nos números anteriores:

a) São disponibilizados equipamentos da Segurança Social que, não estando ocupados ou em funcionamento, sejam convertidos em resposta pública no âmbito dos equipamentos sociais de apoio a idosos;

b) São mobilizados os edifícios do património edificado do Estado que se encontrem disponíveis para o efeito, devendo a autorização de investimento ser unicamente da responsabilidade do Ministério proprietário do equipamento.

6. A responsabilidade pela implementação e gestão da resposta pública prevista no presente artigo é do Instituto de Segurança Social, I.P., sem prejuízo da articulação com outras entidades da Administração Central.

7. As obras de adaptação, requalificação e reestruturação das infraestruturas a serem utilizadas na resposta social de apoio a idosos podem ser financiadas com recurso ao Orçamento do Estado ou a financiamento comunitário.

Assembleia da República, 5 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos, António Filipe, Alfredo Maia Nota Justificativa:

O PCP considera que são necessárias soluções que respondam aos problemas estruturais que persistem, no âmbito da Rede de Equipamentos e Serviços de Apoio à Terceira Idade, que necessitam de respostas estruturais que é uma responsabilidade primeira do Estado.

Impõe-se, por isso, o reforço da qualidade e capacidade de resposta da Rede de Equipamentos e Serviços de Apoio à Terceira Idade, nas diversas valências que 129C respondam às necessidades especificas deste grupo social. Esta é uma importante dimensão de uma política pública centrada na promoção de um envelhecimento com qualidade de vida e direitos.

Este reforço deve proporcionar o alargamento das valências que possam assegurar a autonomia dos idosos e a permanência nas suas casas dispondo dos apoios necessários à satisfação das suas necessidades, sejam elas de apoio domiciliário, convívio ou fruição saudável dos seus tempos livres.

Para o PCP, é fundamental o reforço do papel central do sistema público de Segurança Social na organização, planeamento e articulação da Rede de Equipamentos e Serviços nas suas diferentes valências (centros de dias, centros de convívio, apoio domiciliário e lares/estruturas residenciais).

Acresce a necessidade de se proceder ao aumento do número de vagas para os idosos que se encontram em lista de espera para o ingresso em Lares e Estruturas Residenciais.

Como tal, o PCP, propõe que se faça o investimento público necessário para que, de forma faseada, entre 2025 e 2026, se criem pelo menos 80 mil vagas, a partir da rede pública.

O PCP propõe também que sejam disponibilizados equipamentos da Segurança Social e outros edifícios do património edificado do Estado, que, não estando ocupados, possam ser potenciados para a Rede Pública. 129C

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