Proposta de alteração N.º 1759C

Fixação do preço da refeição no ensino superior público

O preço máximo da refeição subsidiada no âmbito do sistema de ação social do ensino superior é fixado nos €2,70.

Assembleia da República, 14 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos; António Filipe; Alfredo Maia; Paulo Raimundo Nota Justificativa:

O preço máximo da refeição subsidiada no âmbito do sistema de ação social do ensino superior é fixado anualmente em outubro, em 0,63% do Indexante de Apoios Sociais (IAS) em vigor no início de cada ano letivo. Nos últimos anos, fruto doaumento do valor do IAS, o valor da refeição tem aumentado sucessivamente, estando hoje nos €3,10. 1759C O PCP tem apresentado ao longo dos últimos anos a fixação do valor da refeição social, nos €2,70, garantindo ainda que, no caso em que o valor praticado seja inferior, o mesmo se mantenha. Considerando a importância e justiça desta proposta, o PCP volta a apresentar a proposta no Orçamento do Estado para 2025. 1759C

  • Assembleia da República
  • OE2025