Proposta de Aditamento TÍTULOII Disposições relativas ao Setor Público Administrativo CAPÍTULO II Disposições sobre trabalhadores do setor público administrativo SECÇÃO II Outras disposições sobre trabalhadores Artigo 25.º-A (NOVO)
O Governo assegura o financiamento necessário à contratação pelas Instituições do Ensino Superior Públicas, por tempo indeterminado, dos psicólogos necessários à concretização do rácio de um psicólogo para 500 alunos.
Assembleia da República, 14 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos; António Filipe; Alfredo Maia; Paulo Raimundo1754C Nota Justificativa:
De acordo com as recomendações internacionais o rácio de psicólogos com intervenção em contexto escolar não deve exceder os 500 estudantes por psicólogo. Esta não é a realidade no Ensino Superior, onde para um psicólogo correspondem cerca de 3200 estudantes.
Em algumas Instituições os estudantes esperam mais de um ano para conseguir uma primeira consulta de psicologia, e em muitas situações, não dando resposta a Instituição, são reencaminhados para o setor privado. A medida anunciada pelo Governo, de criação de um cheque-psicólogo que dá acesso a 12 consultas, não é a solução necessária aos estudantes. O acompanhamento psicológico não pode ser limitado em número de consultas, deve se adequar às necessidades de cada um, deste modo as Instituições do Ensino Superior Públicas devem disponibilizar apoio na área da saúde mental, através de gabinetes especializados com o número de psicólogos adequado e devidamente vinculados nos quadros da Instituição.
Por isso, o PCP defende o reforço substancial de psicólogos nas Instituições, concretizando um rácio de um psicólogo para 500 alunos e acabando com a contratação por via de vínculos precários.1754C