Proposta de alteração N.º 1751C

Alteração remuneratória dos docentes das intuições do ensino superior públicas

Proposta de Aditamento TÍTULO II Disposições relativas ao Setor Público Administrativo CAPÍTULO II Disposições sobre trabalhadores do setor público administrativo SECÇÃO II Outras disposições sobre trabalhadores Artigo 25.º A (NOVO)

1 –O disposto no n.º 7 do artigo 156.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho,na sua redação atual, aplica-se aos docentes que tenham direito à alteração do posicionamento remuneratório prevista no artigo 35.º-C do Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, na sua redação atual, que aprovou o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, e no artigo 74.º-C do Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, na sua redação atual, que aprovou o Estatuto da Carreira Docente Universitária.

2 – O previsto no presente artigo não prejudica a aplicação de regimes mais favoráveis aos trabalhadores.1751C Assembleia da República, 14 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos; António Filipe; Alfredo Maia; Paulo Raimundo Nota Justificativa:

O PCP tem acompanhado as reivindicações dos professores do Ensino Superior quanto ao respeito dos seus direitos no que concerne às progressões resultantes da aplicação do artigo 18.º da Lei do Orçamento do Estado para 2018.

Devido à falta de orientações por parte do Ministério, cabe a cada instituição aplicar a sua interpretação da lei, de acordo com a sua autonomia, o que tem gerado flagrantes situações de tratamento desigual perante trabalho igual. Enquanto a alguns foi aplicada a alteração remuneratória com a contabilização dos 10 pontos necessários à alteração, de acordo com a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, casos houve em que o mesmo não aconteceu.

De acordo com o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico e o Estatuto da Carreira Docente Universitária, a subida de escalão torna-se obrigatória apenas para os docentes que tenham tido avaliação máxima durante seis anos seguidos.

Para os restantes docentes que acumularam pontos suficientes para a progressão, mas sem ser através de uma sequência de seis anos seguidos, a sua progressão depende, na interpretação das instituições, de um despacho conjunto do governo que nunca foi publicado. Há professores que estão há mais de 15, 20 e até 30 anos no mesmo índice de carreira. O Governo comprometeu-se a encontrar uma solução para desbloquear as subidas de escalão, mas até hoje a situação mantém-se inalterada. 1751C O PCP considera que não pode haver soluções diferentes para situações iguais. Não pode haver professores prejudicados em relação a outros. Não pode existir trabalho igual considerado de forma diferente a pretexto da autonomia das instituições. Como tal, o PCP defende que deve ser aplicado o previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, sem prejuízo da aplicação de regimes mais favoráveis.1751C

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