Proposta de Aditamento Título IX Disposições complementares, finais e transitórias Capítulo I Políticas setoriais Artigo 120º - A
1 – Durante o ano de 2025, o Governo desenvolve os procedimentos necessários à intervenção de requalificação da EN 258 no troço entre Vidigueira e Moura.
2 – Durante o ano de 2025, o Governo desenvolve os procedimentos necessários à intervenção de requalificação da EN 386 entre Amareleja e Barrancos.
Assembleia da República, 11 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos, António Filipe, Alfredo Maia Nota justificativa:
As necessidades de deslocação, em condições de segurança entre territórios do interior tem de ser uma preocupação dos responsáveis governamentais, numa perspetiva de promoção da coesão social e territorial. A degradação das estradas aqui identificadas tem vindo a crescer, 599C não obstante intervenções pontuais, reclama uma intervenção decidida de requalificação, situação que se torna ainda mais presente quando se trata do acesso a localidades como Barrancos, cuja população tem os mesmos direitos que a restante.599C