Proposta de Aditamento Título III Disposições relativas a entidades do setor público empresarial e entidades reclassificadas Capítulo I Disposições sobre empresas públicas Artigo 39.º-A
As empresas públicas não reclassificadas que prestem serviços públicos essenciais e que não recebem indemnizações compensatórias ficam dispensadas do cumprimento das regras referentes a viaturas, contratação de trabalhadores, investimentos e gastos operacionais.
Assembleia da República, 13 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos; António Filipe; Alfredo Maia; Paulo Raimundo818C Nota justificativa:
As empresas do Setor Público não reclassificadas que desenvolvam a sua atividade em áreas fundamentais e que não recebam do Estado indemnizações compensatórias não devem ficar sujeitas aos constrangimentos e demoras resultantes da necessidade de autorizações da tutela para despesas operacionais, sob pena de criar entropias à qualidade dos serviços.
O PCP apresente esta proposta de modo a melhorar da qualidade dos serviços públicos, tornando-os mais eficazes.818C