Proposta de alteração N.º 666C

Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

O artigo 21.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (Código do IVA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«(…)

Artigo 21.º
[…]

1 – […] 2- […] 3- […] 4 – [Novo]Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1, os veículos de mercadorias ou mistos, de caixa aberta ou sem caixa, ainda que com lotação superior a três lugares, incluindo o 666C condutor, e sem tração às quatro rodas, permanente ou adaptável, que, pelo seu tipo de construção e equipamento, sejam inequivocamente destinados a uma utilização com carácter agrícola, comercial ou industrial, não são considerados viaturas de turismo.

(…)»

Assembleia da República, 11 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos, António Filipe, Alfredo Maia, Paulo Raimundo Nota justificativa:

A atual redação do n.º1 do Artigo 21.º do Código do IVA tem sido interpretada pela Autoridade Tributária e Aduaneira de forma a excluir da possibilidade de dedução de IVA qualquer veículo com mais de três lugares (ver Ofício Circulado n.º 30152/2013, de 16-10-2013), mesmo que seja um veículo “inequivocamente destinado a uma utilização com carácter agrícola, comercial ou industrial”.

Tal interpretação leva, por exemplo, a que carrinhas de caixa aberta com três lugares (incluindo condutor) possam ser dedutíveis no IVA das empresas, mas se tiverem cinco lugares (permitindo o transporte de pessoas e mercadorias, essencial em diversos setores económicos), já não é possível deduzir o IVA.

Para muitas micro, pequenas e médias empresas isto significa um desincentivo à aquisição de viaturas que permitam ao mesmo tempo o transporte de mercadorias, de matérias-primas, ferramentas e passageiros.

Com esta proposta, o PCP visa clarificar que são dedutíveis as despesas com quaisquer veículos que são manifestamente afetos a atividades económicas, independentemente de terem mais do que três lugares, medida que beneficiará sobretudo as micro, pequenas e médias empresas.666C

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