Proposta de alteração N.º 1697C

Alargamento das valências nos cuidados de saúde primários

Proposta de Aditamento TÍTULO IX Disposições complementares, finais e transitórias Capítulo I Políticas Setoriais Artigo 139.º- A
Alargamento das valências disponíveis nos cuidados de saúde primários

1- O Governo promove a contratação, durante o ano de 2025, de profissionais habilitados, visando o reforço da prestação de cuidados à população nas unidades de cuidados primários de saúde do SNS, nas áreas de:

a) Saúde oral;

b) Saúde auditiva;

c) Saúde visual;

d) Nutrição;

e) Fisioterapia 2- A contratação prevista no número anterior tem como objetivo atingir, preferencialmente até ao final de 2025, os rácios de profissionais em relação à 1697C população abrangida na área de cada unidade, correspondentes aos tecnicamente definidos para cada especialidade.

3- A prestação de cuidados de saúde nestas áreas de especialidade é feita em articulação com os médicos de medicina geral e familiar, enfermeiros de família e demais profissionais de saúde.

4- A contratação dos profissionais referidos no presente artigo é da responsabilidade das Unidades Locais de Saúde, não estando dependentes da autorização da direção executiva do SNS ou de membro do Governo.

5- A contratação dos profissionais referidos no número 1 concretiza-se através da celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Assembleia da República, 15 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos, António Filipe, Paulo Raimundo, Alfredo Maia Nota Justificativa:

A prestação de cuidados de saúde à população tem atualmente um caráter multidisciplinar, evidenciando o desenvolvimento de competências especializadas em diversas áreas, algumas inexistentes ou pouco difundidas há algumas décadas. Este desenvolvimento permite responder de forma mais efetiva e abrangente às necessidades em saúde, permitindo uma maior qualidade de vida e uma mais efetiva promoção da saúde.

Estas especialidades, trabalhando em coordenação com os médicos e enfermeiros de família, permitem uma resposta mais completa às necessidades das populações e potenciam o trabalho daqueles profissionais.

Garantir cuidados de saúde oral, de saúde visual, de medicina física e de reabilitação e de nutrição em todos os centros de saúde, é por isso uma medida de extraordinária 1697C importância para obter ganhos em saúde. Mas é igualmente uma medida decisiva na acessibilidade a cuidados que em grande parte só é possível obter fora do Serviço Nacional de Saúde (SNS). De facto, em matéria de saúde oral, visual, auditiva, de nutrição ou fisioterapia a resposta do SNS é insuficiente, seja a nível hospitalar, seja dos cuidados primários de saúde, condicionando o acesso à disponibilidade financeira de cada utente.

A disponibilização destes cuidados revela-se igualmente potenciadora de poupanças para o SNS, pelo que gera de ganhos em saúde, previne de complicações de diversas patologias e garante em deteção atempada de muitas delas. A sua inserção nos cuidados de saúde primários, com a perspetiva de uma maior proximidade e acessibilidade a toda a população, é uma medida com um forte impacto na saúde pública e na eliminação de barreiras económicas no acesso a um conjunto alargado de cuidados de saúde.1697C

  • Assembleia da República
  • OE2025