Proposta de Aditamento TÍTULO VII Finanças Locais CAPÍTULO IV Outras disposições relevantes Artigo 116.º-A
1 - O Governo transfere uma verba de € 80 000 000 para os municípios, no âmbito da transferência de competências em matéria de proteção civil, assegurando condições de igualdade entre os municípios e tendo em conta a situação específica dos municípios nos quais existam corpos de sapadores ou bombeiros municipais.
2 - A distribuição da verba referida no número anterior tem como base a participação dos municípios no Fundo de Equilíbrio Financeiro, sendo que nos casos em que existam corpos de sapadores ou bombeiros municipais o valor em causa é multiplicado por cinco.
Assembleia da República, 13 de novembro de 2024826C Os Deputados, Paula Santos, António Filipe, Alfredo Maia, Paulo Raimundo Nota justificativa:
A assunção de competências por parte dos municípios na área da proteção civil e o papel que têm assumido nesta área tem sido cada vez maior, enquanto a Administração Central se tem furtado às suas responsabilidades e não acautela os recursos financeiros indispensáveis.
A proposta do PCP tem como objetivo responder à necessidade de assegurar o financiamento adequado, estabelecendo que o critério de repartição é baseado no FEF com uma majoração para os municípios onde existam corpos de sapadores ou bombeiros municipais.826C