Proposta de Aditamento Título IX Disposições complementares, finais e transitórias Capítulo I Políticas setoriais Artigo 120º - A
O Governo dá início, durante 2025, aos procedimentos necessários para a construção de unidades de cuidados continuados públicas nas instalações do Hospital do Lorvão e do antigo Hospital Pediátrico de Coimbra.
Assembleia da República, 13 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos, António Filipe, Alfredo Maia, Paulo Raimundo Nota justificativa:
O PCP tem vindo a defender a promoção de um plano de desenvolvimento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), tendo por base a identificação das regiões, 849C concelhos e locais onde devem ser criadas as respostas no âmbito da rede nas suas diversas tipologias, assim como o reforço da resposta pública da RNCCI em todas as suas tipologias, com uma distribuição em função das necessidades da população e da sua distribuição, com particular atenção para as mais deficitárias.
Com o encerramento do Hospital Psiquiátrico do Lorvão e a construção de novas instalações para o Hospital Pediátrico de Coimbra, ficaram ao abandono as respetivas instalações que podem e devem ser aproveitadas para colmatar a deficiência em termos do número de unidades criadas, de uma forma geral em todas as tipologias, com maior expressão para as Unidades.849C