Proposta de aditamento Título IX Disposições complementares, finais e transitórias CAPÍTULO I Políticas setoriais Artigo 134.º A
(NOVO)
1 –O Governo cria em 2025 um Programa que permita o acesso gratuito aos equipamentos e atividades culturais a todos os jovens até aos 25 anos.
2 – Consideram-se equipamentos culturais e atividades culturais, aqueles cuja tutela seja da administração central, sem prejuízo da criação de protocolos com autarquias e entidades privadas sem fins lucrativos para a adesão ao Programa.
3- O Governo, através do Ministério da Cultura promove as campanhas promocionais para assegurar a eficaz divulgação do Programa junto dos jovens alvo, designadamente nas escolas e agrupamentos de escolas e nas instituições do ensino superior.
Assembleia da República, 14 de novembro de 20241324C Os Deputados, Paula Santos; António Filipe; Alfredo Maia; Paulo Raimundo Nota Justificativa:
O PCP encara a cultura, não como um luxo ou privilégio, mas como um pilar do regime democrático e condição para a formação integral do indivíduo, essencial para emancipação individual e coletiva.
Em face do programa denominado “Teatro 50%” para jovens até aos 25 anos, o PCP apresenta uma proposta que não se limita ao acesso dos jovens ao teatro, mas alargando o acesso gratuito a equipamentos e atividades culturais a todos os jovens até aos 25 anos. 1324C