Proposta de alteração N.º 1340C

Alargamento da gratuitidade da entrada nos museus, palácios e monumentos nacionais

Proposta de aditamento Título IX Disposições complementares, finais e transitórias CAPÍTULO I Políticas setoriais Artigo 134.º A
(NOVO)

1– O Governo adota as medidas necessárias para que o Programa Acesso 52 abranja todos os museus, palácios e monumentos nacionais que:

a) O Estado integre os respetivos órgãos de gestão;

b) Estejam sob tutela da Administração Central.

2– O Programa Acesso 52 é alargado aos fins de semana e feriados.

3 – Às entidades previstas no presente artigo é garantida a transferências das verbas correspondentes à redução de receita de bilheteira. 1.ª Subst. 1340C Assembleia da República, 14 de novembro de 2024 Os Deputados, Paulo Raimundo; Paula Santos; António Filipe; Alfredo Maia Nota Justificativa:

O PCP encara a cultura, não como um luxo ou privilégio, mas como um pilar do regime democrático e condição para a formação integral do indivíduo, essencial para emancipação individual e coletiva. É nesse sentido que é apresentada esta proposta.

A reposição do regime de gratuitidade de acesso aos museus, palácios e monumentos nacionais, consagrada no Orçamento do Estado para 2017 por proposta do PCP, foi um passo muito importante e que deve ser aprofundado.

O atual Governo aprovou o Programa Acesso 52, que prevê a entrada gratuita em qualquer dia da semana em 37 museus, monumentos e palácios tutelados pelo Ministério da Cultura. O PCP considera que a gratuitidade nestes equipamentos deve ser alargada o todos os cidadãos residentes em território nacional, aos fins de semana e feriados, tal como a todos os museus sob tutela da Administração Central e não apenas os tutelados pela Ministério da Cultura, como também a entidades com a participação nos respetivos órgãos de gestão, como a Fundação de Serralves, no Porto.1.ª Subst. 1340C

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