Proposta de Aditamento TÍTULO IX Disposição complementares, finais e transitórias CAPÍTULO I Políticas setoriais Artigo 130.º A
(NOVO)
1 – Em 2025 o governo procede ao reforço dos meios alocados à integração e inclusão de crianças com necessidades educativas específicas na Escola Pública, garantindo entre outros:
a) O reforço das equipas multidisciplinares através da contratação do número de trabalhadores que correspondam às necessidades;
b) a formação específica a todos os trabalhadores da educação;
c) a aquisição de recursos pedagógicos específicos para o processo de ensino - aprendizagem.
Assembleia da República, 14 de novembro de 20241554C Os Deputados, Paulo Raimundo; Paula Santos; António Filipe; Alfredo Maia Nota Justificativa:
Está constitucionalmente definido que “todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar”, deste modo, a integração e inclusão de crianças e jovens c om necessidades educa?vas especíĮcas é indissociável do reforço de meioshumanos, de meios materiais e técnicos, que respondam às necessidades que existem na Escola Pública.
Assim, o PCP apresenta esta proposta de reforço dos apoios adstritos à integração e inclusão das crianças e jovens com necessidades educativas específicas na Escola Pública, garantindo não só a contratação e formação de todos os trabalhadores necessários, como a garantia de aquisição de todos os recursos pedagógicos para o processo de ensino aprendizagem. 1554C