Proposta de Aditamento Título IX Disposições complementares, finais e transitórias Capítulo I Políticas setoriais Artigo 120º - A
Durante o ano de 2025 o Governo toma a iniciativa de criação de um “Observatório para a Ria de Aveiro”.
Assembleia da República, 11 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos, António Filipe, Alfredo Maia Nota justificativa:
A Ria de Aveiro tem uma extensão de 45 quilómetros e uma largura de aproximadamente 11 quilómetros, no sentido este-oeste. Tem uma foz que envolve 11 572C mil hectares, dos quais, mais de seis mil, estão permanentemente cobertos de água. É um recurso de importante valor natural, paisagístico e económico.
A criação de um Observatório da Ria, visa agregar o vasto património científico existente, em particular na Universidade de Aveiro, a monitorizaçãodos seus recursos e património natural, da mesma forma que poderá contribuir para um melhor ordenamento que permita conciliar e potenciar as diversas atividades dela dependentes.572C