Proposta de alteração N.º 1087C

Admissões de pessoal não policial para a PSP e para a GNR

Proposta de Aditamento Título II Disposições relativas ao Setor Público Administrativo Capítulo II Disposições sobre trabalhadores do setor público administrativo Artigo 23.º A (Novo)

O Governo procede à admissão de 1200 funcionários para os quadros de pessoal não policial da PSP e da GNR de acordo com um faseamento a estabelecer, de modo a preencher as vagas constantes nos respetivos mapas de pessoal.

Assembleia da República, 12 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos, António Filipe, Alfredo Maia Nota Justificativa1087C As dificuldades resultantes da falta de efetivo das forças de segurança têm-se avolumado ao longo dos anos, ao passo que uma parte substancial dos polícias da PSP e militares da GNR em efetividade de funções está absorvido por funções de carácter técnico e administrativo que poderiam ser efetuadas por outros trabalhadores. Estando prevista na estrutura orgânica da PSP e GNR a existência de pessoal não policial e pessoal civil respetivamente, e existindo um número significativo de postos de trabalho por preencher, como acontece na GNR que tem 1110 postos nestas circunstâncias, a contratação de profissionais para estas funções permitirá libertar efetivo das forças de segurança para funções policiais.1087C

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