Proposta de alteração N.º 1289C

Abono Pré-Natal

Proposta de Aditamento TÍTULO III Alterações Legislativas Artigo 156.º-A
1. O artigo 12.º-A e 15.º-A do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«[…] Artigo 12.º-A
(…)

1 – O direito ao abono de família pré-natal depende do preenchimento cumulativo das seguintes condições:

a) Serem os rendimentos de referência do agregado familiar inferiores ao valor de 34.000,00€;

b) (…).

2 – (…).

(…)

Artigo 15.º-A
(…)

1- O montante mensal do abono de família pré-natal é de 350,00€ em relação ao 1.º e 2.º escalão de rendimentos e de 250,00€, em relação ao 3.º e 4.º escalão de rendimentos, acrescido de majoração idêntica à do abono de família para 1289C crianças e jovens que seja devida nos primeiros 12 meses de vida, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 – (…).

3 - (…).

[…]»

Assembleia da República, 13 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos; António Filipe; Alfredo Maia; Paulo Raimundo Nota Justificativa:

O Sistema Público de Segurança Social deve assumir o seu papel no assegurar da proteção social da maternidade e paternidade e na defesa dos direitos das crianças e jovens. Um papel particularmente relevante num contexto marcado pelo agravamento das condições de vida e de pobreza que afeta crianças e jovens do nosso País que constitui uma afronta à democracia e aos valores de Abril.

A adoção de medidas de incentivo à natalidade é inseparável da consolidação do papel do sistema público de segurança social – universal e solidário – no reforço da proteção social das crianças e jovens e de apoio à família.

Os sucessivos Governos PDS/CDS e do PS têm vindo a expressar dissimuladas preocupações com a redução da natalidade visando ocultar a responsabilidade direta e indireta que tem no desrespeito pela função social da maternidade e paternidade e no incumprimento dos direitos que lhe estão inerentes.

A demagogia do Governo em torno da «natalidade» assenta em conceções retrógradas de responsabilização individual das mulheres e das famílias pela renovação das gerações e na desresponsabilização do Estado, das entidades patronais e de toda a sociedade para com a função social da maternidade e da paternidade.

A responsabilidade pela redução da natalidade não é das famílias, é de sucessivos governos e das políticas que executaram. A natureza da política de direita é responsável pela redução da natalidade, e por isso para resolver este problema é urgente romper com estas opções e construir uma política alternativa, que integre medidas multissetoriais.

É neste sentido que o PCP apresenta esta proposta, alargando o universo de mulheres elegíveis ao Abono Pré-Natal.1289C

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