Em 2025 não se aplica às entidades do setor local a regra do equilíbrio orçamental prevista no artigo 40.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual.
Assembleia da República, 13 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos, António Filipe, Alfredo Maia, Paulo Raimundo Nota justificativa:
Fruto da situação atual em que se verifica o acréscimo de encargos (aquisição de serviços e pessoal), bem como as novas responsabilidades com elevada incidência nas despesas correntes, justifica-se, até esta questão ser revista na lei, suspender neste ano a obrigatoriedade do cumprimento da regra do equilíbrio orçamental.820C