Proposta de Aditamento Título IX Disposições complementares, finais e transitórias Capítulo I Políticas setoriais Artigo 120º - A
1 – O Governo assume como prioridade a conclusão do IP8 na sua totalidade, entre Sines e Vila Verde de Ficalho com duas vias de transito em cada sentido e sem portagens.
2 – A Infraestruturas de Portugal, S. A., fica autorizada a desenvolver todos os procedimentos necessários a retomar as obras do IP 8, com vista à conclusão na ligação entre Sines e Beja até final de 2026, e a conclusão entre Beja e Vila Verde de Ficalho em 2027;
3 – A Infraestruturas de Portugal, S. A procede à reabilitação urgente das Estradas Nacionais 259, 121 e 260 por forma a melhorar as condições de circulação e segurança das mesmas.
Assembleia da República, 11 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos, António Filipe, Alfredo Maia Nota justificativa:596C O IP 8 integra atualmente o traçado já existente de diversas estradas nacionais, no caso do distrito de Beja, as Estradas Nacionais 259, 121e 260. Há muito que foi decidida a separação de traçados com a construção do IP 8 em paralelo às referidas estradas em perfil de autoestrada e sem portagens. Durante o Governo PSD/CDS, em 2012, as obras entre Santiago do Cacém e Beja foram canceladas, sem previsão de retoma e sem que os Governos PS que se seguiram tenham revelado qualquer intenção de as concluir, ainda que diversas resoluções da Assembleia da República assim o tenham recomendado.
Não é por acaso que o IP 8 foi integrado na rede fundamental do país. Está nela integrado por se tratar de uma via de comunicação do maior interesse nacional, que serve de base de apoio a toda a rede rodoviária nacional e que assegura a ligação entre centros urbanos com influência supradistrital, no caso Sines-Santiago do Cacém-Ferreira do Alentejo-Beja-Serpa-Vila Verde de Ficalho. Desempenha por isso funções de interesse nacional ou internacional, ligando o principal porto nacional, o Porto de Sines, o aeroporto de Beja e a fronteira com Espanha.
É preciso também cuidar das Estradas Nacionais 121, 259 e 260, que atualmente emprestam o seu traçado ao IP8, estradas estas que deverão constituir as vias de percurso alternativo ao IP 8 para tráfego de peões, velocípedes e veículos de tração animal. O que implica a reabilitação dessas Estradas Nacionais que atualmente integram o traçado do IP 8, conferindo-lhes as condições de circulação e segurança necessárias e por outro lado, que se dê uso aos milhões de euros já gastos nas expropriações de centenas de hectares e nas obras já iniciadas e abandonadas que se degradam de dia para dia, por forma a que o IP8 fique, assim, com duas vias de transito em cada sentido sem portagens em toda a sua extensão entre Sines e Vila Verde de Ficalho e com um percurso paralelo alternativo como determina o Plano Rodoviário Nacional.596C