Proposta de alteração N.º 1263C

Reconstituição das Direções Regionais de Agricultura e Pescas, com reforço de pessoal e meios

1 - Com o objetivo de assegurar a implementação da política na área da Agricultura e Pescas, prestar apoio aos agricultores e pescadores e assegurar os serviços de extensão rural e de pescas, o Governo reconstitui, durante o ano de 2025, as Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve.

2 - O quadro de pessoal destas estruturas deve ter por base, com as necessárias adaptações, os mapas de pessoal propostos para 2023:

DRAPN – 645; DRAPC – 495; DRAPLVT – 279; DRAPAL – 309; DRAPALG – 188.

3 -Os trabalhadores que, à data da extinção das DRAP, estavam afetos a estas entidades podem transitarpara as DRAP reconstituídas, caso manifestem essa vontade por escrito.1263C 4 - As DRAP integram-se na estrutura Orgânica do Ministério com a tutela das áreas da Agricultura e das Pescas.

5 - O Governo assegura a contratação dos trabalhadores em falta para assegurar o preenchimento de todo o mapa de pessoal.

6 - O Governo apresenta, no prazo de três meses a contar da entrada em vigor da presente Lei, um plano para reforçar as estruturas descentralizadas das Direções Regionais de Agricultura e Pescas, por forma a assegurar uma presença de proximidade junto dos pequenos e médios agricultores e pescadores.

Assembleia da República, 14 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos, António Filipe, Alfredo Maia, Paulo Raimundo Nota justificativa:

O processo de transferência de competências que foi concretizado pelo Governo PS, com a conivência do PSD, que culminou com a conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) em institutos públicos, com agregação de competências em matéria de agricultura, cultura, licenciamento e planeamento industrial, foi uma peça de uma estratégia que visava pôr em causa o acesso da população aos serviços públicos de que necessitam.

No que respeita à área da agricultura, o anterior Governo não se poupou a esforços para proceder ao desmantelamento do Ministério da Agricultura e Pescas, retirando-lhe a tutela das florestas, as atribuições em matéria de animais de companhia, eliminando progressivamente postos de trabalho e, por fim, extinguindo serviços e integrando outros nas competências das CCDR.

A aplicação do Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, que procedeu à reestruturação das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e que lhes transferiu 1263C atribuições de serviços periféricos da administração direta e indireta do Estado, designadamente em matéria de agricultura, não garantiu a manutenção das unidades orgânicas regionais, nem a manutenção dos núcleos de atendimento das extintas Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP), pondo em causa os serviços de proximidade junto dos agricultores e dos pescadores.

A extinção das DRAP e sua integração nas CCDR agregou o profundo descontentamento dos agricultores e do Mundo Rural, patenteado num conjunto significativo de ações de protesto por parte dos agricultores face à medida tomada pelo então Governo maioritário do PS.

O PCP denunciou desde a primeira hora os problemas que tais medidas deixavam antever, quer através de confronto direto com os membros do Governo durante as audições parlamentares realizadas, quer pela apresentação de iniciativas legislativas que visavam a reconstituição das competências do Ministério da Agricultura e a integridade dos seus serviços desconcentrados, ou por perguntas escritas endereçadas ao Ministério da Agricultura a destacar questões concretas então verificadas.

Apesar de, no debate político, o PSD ter acompanhado em parte as posições tomadas pelo PCP, na crítica a esta decisão do Governo maioritário do PS, acabou por não ser consequente, não contribuindo para que o Governo do PS voltasse atrás na decisão e reconstituísse o Ministério da Agricultura, com as devidas competências e serviços. Mas também agora o Governo suportado pelo PSD e pelo CDS, ao invés de devolver as DRAP aos territórios, aos agricultores, produtores e pescadores, ressuscitou uma medida que a anterior Ministra da Agricultura do PS preconizou, anunciando a criação de mais uma vice-presidência das CCDR, agora indicada pelo Conselho de Ministros, por proposta do Ministério da Agricultura e Pescas.

No imediato, não altera a decisão do Governo PS e, a prazo, irá consolidar o fim das DRAP e mesmo serviços desconcentrados que hoje faziam parte destas.

Como o PCP tem vindo reiteradamente a referir, todo este processo seguiu em contraciclo às necessidades sentidas pelos agricultores e produtores, uma vez que o que faz falta é mais proximidade e o reforço de meios, em especial trabalhadores, e não mais 1263C afastamento dos serviços de apoio aos agricultores, constituindo mais um passo no comprometimento do desenvolvimento da agricultura e do País.

Por isso o PCP propõe a reconstituição das DRAP e o seu reforço em recursos humanos e materiais.1263C

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