A elaboração das demonstrações financeiras previsionais previstas no parágrafo 17 da Norma de Contabilidade Pública 1 (NCP 1) do SNC-AP não é obrigatória para as entidades da administração local.
Assembleia da República, 13 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos, António Filipe, Alfredo Maia, Paulo Raimundo Nota justificativa:
Consideramos que ainda não estão reunidas as condições adequadas para se iniciar a implementação da obrigatoriedade da elaboração das demonstrações financeiras previsionais, pelo que se mantém norma de igual significado que consta da lei do orçamento de estado para 2024.821C