Proposta de alteração N.º 1089C

Recálculo do valor das pensões do pessoal com funções policiais da PSP

A CGA, I. P., procede oficiosamente, no prazo de 90 dias a contar da data de entrada em vigor da presente lei, com efeitos retroativos à data da passagem à aposentação, à revisão do valor das pensões do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública que tenha passado à aposentação entre a vigência da Lei 11/2014, de 6 de março e a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, para eliminação do fator de sustentabilidade aplicado.

Assembleia da República, 12 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos, António Filipe, Alfredo Maia, Paulo Raimundo1089C Nota justificativa:

A aplicação do fator de sustentabilidade, à qual o PCP sempre se opôs, abrangeu aqueles profissionais que, por força dos estatutos da sua profissão, têm a possibilidade de antecipar a idade legal de reforma.

Foi o caso dos profissionais da PSP, em que essa mesma previsão no estatuto profissional se justifica devido ao desgaste que as funções comportaram, não se podendo prolongar muito a idade de reforma e também por motivos operacionais Tal redução da idade de reforma surge por manifesto interesse do Estado, mas também como reconhecimento do desgaste que a profissão acarreta e assim compensar os profissionais da PSP por esse mesmo facto.

Ora, aplicar o fator de sustentabilidade traduziu-se numa profunda injustiça.

Após vários anos de luta, que contou com o apoio e intervenção do PCP, o Governo por via do Decreto-Lei n.º 4/2017, de 6 de janeiro, finalmente eliminou a aplicação do fator de sustentabilidade aos profissionais da PSP. No entanto, a norma de salvaguarda de direitos (artigo 3.º n.º 4) não acautelou o recálculo das pensões de todos os profissionais da PSP que sofreram o corte devido a aplicação do fator de sustentabilidade.

Assim, os profissionais da PSP que se aposentaram entre a vigência da Lei 11/2014, de 6 de março e a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, não viram as suas pensões recalculadas, o que resultou em cerca de 120 profissionais da PSP que estão a ser prejudicados face aos demais. É tempo de corrigir esta injustiça. 1089C

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