Proposta de alteração N.º 901C

Construção de uma nova maternidade em Coimbra e requalificação das maternidades Daniel de Matos e Bissaya Barreto

Proposta de Aditamento Título IX Disposições complementares, finais e transitórias Capítulo I Políticas setoriais Artigo 120º - A
1 - O Governo dá início, durante 2025, aos procedimentos necessários para a construção de uma nova maternidade em Coimbra, recusando qualquer modelo de Parceria Público-Privada, que abarque o número de partos das atuais maternidades, e que deverá ser situada junto ao Hospital Geral dos Covões.

2 - Em 2025, o Governo procede a uma intervenção nas atuais maternidades Daniel de Matos e Bissaya Barreto, com vista à modernização e a beneficiação necessárias de maneira a travar a sua degradação e a assegurar a sua qualidade e segurança.

Assembleia da República, 13 de novembro de 2024901C Os Deputados, Paula Santos, António Filipe, Alfredo Maia, Paulo Raimundo Nota justificativa:

O PCP tem denunciado, em múltiplas ocasiões, a asfixia de meios materiais e humanos com que as Maternidades Daniel de Matos e Bissaya Barreto têm sido consecutivamente condenadas, existindo hoje mesmo problemas urgentes que carecem de solução imediata. É o caso da carência de profissionais de saúde e da sangria de valências a que foram sujeitas.

A construção de uma nova maternidade em Coimbra, moderna e com todas as condições, que abarque o número de partos das atuais maternidades, deve realizar-se junto ao Hospital Geral dos Covões, sendo este equipado com as especialidades próprias de um hospital central que se articulem com as exigências de apoio à maternidade.

A respeito da nova maternidade, o PCP tem referido a necessidade de acautelar com toda a firmeza os interesses dos utentes, dos trabalhadores e do próprio Serviço Nacional de Saúde.

Defendemos que não podem ser repetidas situações como a que aconteceu com a fusão dos oito hospitais de Coimbra no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC, EPE). As contradições e previsíveis problemas não só foram concretizadas, como se vão agravando de dia para dia.

Até a construção de raiz da nova maternidade, é urgente realizar, nas duas maternidades existentes, as intervenções e as obras de beneficiação urgentes que travem, desde já, a sua degradação. Urge modernizar as instalações e serviços, assegurar a qualidade e a segurança, suprir a carência de médicos, enfermeiros, auxiliares e administrativos e outros técnicos, dando aos profissionais todas as condições que permitam assegurar a sua atividade e o exercício pleno das suas funções.

Além disso, qualquer linha de resposta urgente ou de resolução dos problemas de fundo destas maternidades não pode ter lugar ao arrepio ou mesmo prejudicando o Serviço Nacional de Saúde, em benefício de interesses privados. É, por isso, fundamental que o processo de construção de uma nova maternidade não possa ser feito segundo os critérios que guiaram a 901C fusão dos hospitais de Coimbra e que sejam absolutamente recusadas soluções do tipo Parcerias Público-Privadas (PPP).901C

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