Proposta de alteração N.º 1789C

Moeda de fixação das remunerações dos trabalhadoresdos serviços periféricos externos do MNE

Proposta de Aditamento TÍTULO II Disposições relativas ao Setor Público Administrativo Capítulo II Disposições sobre trabalhadores do setor público administrativo Artigo 23.º-A (Novo)

1 – Os trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com vínculo de emprego público, têm as suas remunerações fixadas em Euros.

2 - As medidas de implementação do previsto no número anterior devem ser postas em vigor no prazo de 90 dias após a entrada em vigor da presente lei.

Assembleia da República, 15 de novembro de 20241789C Os Deputados, Paula Santos, António Filipe, Alfredo Maia, Paulo Raimundo Nota justificativa: Todos os trabalhadores dos SPE do MNE em exercício de funções fora da zona euro, ainda que recebam o seu salário em divisa estrangeira, devem ter a sua remuneração fixada em euros, por se tratar verdadeiramente de trabalhadores em funções públicas do Estado Português. É essa a prática que sucede em todos os países em que existem Serviços Periféricos Externos do MNE, com exceção do Brasil.

Nesta situação, os trabalhadores, com a variação cambial ocorrida, perdem mensalmente, uma parte significativa da sua remuneração, entre 50 e 60 por cento.

Tal sucede desde que, em 2013, com a publicação do Decreto Regulamentar n.º 3/2013, de 8 de maio, foi fixada a remuneração dos trabalhadores do SPE do MNE no Brasil em Reais (moeda local, fixando o índex em 1EUR - 2,638BRL, quando atualmente o valor deveria rondar os 1EUR - 6,0376BRL).

A este facto acresce que estes trabalhadores, nomeadamente os de nacionalidade portuguesa, com a remuneração fixada em Reais têm, em muitos casos (sempre e obrigatoriamente para os nacionais portugueses), obrigações fiscais e contributivas em Portugal, obrigações essas que têm de ser suportadas em euros e ao câmbio atual.1789C

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