O Governo transfere para a administração local,ou para associações zoófilas,a verba de € 23 000 000para investimentos nos centros de recolha oficial de animais de companhia e no apoio à melhoria das instalações das associações zoófilas legalmente constituídas, cujos incentivos são definidos nos termos de despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças, do ambiente a ação climática, das autarquias locais e da agricultura e da alimentação, para efeitos do disposto na Portaria n.º 146/2017, de 823C 28 de abril.
Assembleia da República, 13 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos; António Filipe; Alfredo Maia; Paulo Raimundo Nota justificativa:
A Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, regulamentada pela Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril, aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais de companhia e para a modernização dos serviços municipais de veterinária.
A entrada em vigor, em setembro de 2018, da proibição do abate ou occisão de animais saudáveis nos canis e gatis municipais, aliada ao contínuo abandono de animais de companhia e a ausência de esterilização, tem gerado populações errantes mais numerosas e tal aumento gera sobrelotação dos centros de recolha existentes nos municípios.
De acordo com os referentes a 2022, cerca de 190 municípios estão servidos por CRO associado ao município, ou integrado em Comunidade Intermunicipal. No relatório anual de 2022, relativo ao seguimento da Lei n.º 27/2016, verifica-se que, dos 41 994 animais recolhidos nos CRO, apenas 24 721 foram adotados, sendo necessário acolher os mais de 17 000 animais recolhidos para os quais não foi ainda encontrada solução de encaminhamento.823C É de realçar que, embora o número de animais recolhidos tenha diminuído entre 2021 e 2022, mantem-se mais elevado do que os valores registados no período entre 2018 e 2020.823C