Proposta de alteração N.º 1603C

35 horas para todos os trabalhadores da Administração Pública

Proposta de Aditamento TÍTULO II Disposições relativas ao Setor Público Administrativo Capítulo I Normas Gerais Artigo 20.º-A
1. O período normal de trabalho de 7 horas por dia e 35 horas por semana é aplicado a todos os trabalhadores da Administração Pública, incluindo o setor público empresarial, independentemente do vínculo estabelecido.

2. Do disposto no número anterior não podem resultar para os trabalhadores alterações laborais desfavoráveis, nomeadamente diminuição da retribuição.

Assembleia da República, 15 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos; António Filipe; Alfredo Maia; Paulo Raimundo Nota Justificativa:1603C Os trabalhadores portugueses e as suas organizações representativas têm tido como uma das grandes referências na sua ação a redução progressiva do tempo de trabalho, sem redução remuneratória nem perda de outros direitos conquistados, consagrados quer por via legal quer por via convencional, através da contratação coletiva.

A promoção da desregulamentação da organização dos tempos de trabalho conheceu especial gravidade pelas mãos do Governo PSD/CDS que quis impor mais tempo de trabalho e menos salário, tendo aumentado o horário de trabalho dos trabalhadores da Administração Pública para as 40 horas.

A reposição das 35 para a Administração Pública foi uma importante vitória alcançada, resultado da luta dos trabalhadores e da intervenção do PCP. No entanto persistem injustiças dentro da própria Administração Pública com trabalhadores que, devido ao vínculo que têm, trabalham 40 horas por semana.

Com esta proposta o PCP garante que todos os trabalhadores da Administração Pública, independentemente do seu vínculo, têm como direito as 35 horas de trabalho semanais como período normal de trabalho.

É também da mais inteira justiça que o horário de trabalho semanal de 35 horas seja alargado aos trabalhadores do sector privado.

Os avanços técnicos e científicos têm permitido a concentração da riqueza nos grupos económicos e financeiros, mas não têm representado melhoria das condições de articulação da vida familiar, pessoal e profissional dos trabalhadores. Pelo contrário, nos últimos anos tem aumentado o número de trabalhadores que laboram aos sábados, domingos e feriados, que laboram por turnos, e cujos horários de trabalho têm sido desregulados através de mecanismos diversos, nomeadamente de bancos de horas.

Falta o estabelecimento do horário máximo semanal das 35 horas para os trabalhadores que ainda não o têm, quer no sector público, quer no sector privado.

Por isso mesmo o PCP apresenta esta proposta.1603C

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