Proposta de alteração N.º 846C

Requalificação do IC8

Proposta de Aditamento Título IX Disposições complementares, finais e transitórias Capítulo I Políticas setoriais Artigo 120º - A
O Governo, em 2025, dá início à requalificação do IC8.

Assembleia da República, 12 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos, António Filipe, Alfredo Maia, Paulo Raimundo Nota justificativa:

O IC8 é uma importante via para deslocação das populações e onde é intenso o tráfego de veículos pesados de mercadorias. A Zona do Pinhal atravessada por este Itinerário Complementar tem uma rede viária que, pelos seus traçados e estado de conservação, acentua o isolamento e não constitui uma verdadeira alternativa. No traçado do IC8 estão identificadas 846C deficiências responsáveis por sinistralidade rodoviária, que se prendem com ausência ou exiguidade das faixas de aceleração/desaceleração nas entradas/saídas e com a deficiente sinalização.846C

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