Proposta de Aditamento Título IX Disposições complementares, finais e transitórias Capítulo I Políticas setoriais Artigo 120º - A
Durante o ano de 2025, o Governo:
a) Dá início à construção de uma nova ala cirúrgica no Hospital de Braga, atribuindo formalmente ao Conselho de Administração do Hospital de Braga a competência para desencadear os procedimentos necessários para o início do processo.
b) Define um cronograma para a construção da uma nova ala cirúrgica no Hospital de Braga e assegura a abertura do concurso público, assumindo o montante global de investimento plurianual a realizar e as respetivas fontes de financiamento, tornando desde já público o prazo previsto para a efetivação, com investimento de €1 000 000.
Assembleia da República, 11 de novembro de 2024 Os Deputados,636C Paula Santos, António Filipe, Alfredo Maia Nota justificativa:
O Hospital de Braga cumpre um papel absolutamente fundamental na prestação de cuidados médicos a mais de 10% da população portuguesa, servindo uma população de cerca de 1,2 milhões de pessoas dos distritos de Braga e Viana do Castelo. Trata-se de uma instituição que congrega nas suas instalações, para além da atividade assistencial, a investigação em saúde e o ensino universitário, o que reforça a importância desta instituição no plano regional e nacional.
No passado recente, superou as expetativas em termos de atividade assistencial, de cirurgias convencionais e de recuperação de listas de espera, confirmando a sua importância na assistência à população dos dois distritos.
Não fossem os fortes constrangimentos à sua administração decorrentes de uma política governamental de subfinanciamento e de centralização de decisões de gestão corrente nas tutelas ministeriais, que perpetua condicionamentos administrativos injustificados, teria outra capacidade de resposta e um enorme potencial, caso fossem tomadas as decisões políticas necessárias para reforçar as condições de trabalho e número de profissionais, assim como os meios e equipamentos disponíveis.
No entanto, ainda que o edifício do Hospital de Braga tenha cerca de 13 anos, as 13 salas operatórias têm uma taxa de ocupação muito elevada, implicando que o Hospital de Braga tenha tomado a opção de alugar instalações em unidades privadas de forma a recuperar as listas de espera.
Durante os anos de 2021 e 2022 o Hospital de Braga já pagou cerca de 13,7 milhões de euros para fazer 19 200 cirurgias em instalações privadas e em misericórdias. Ainda assim, esta opção permitiu poupar bastante quer do ponto de vista financeiro, quer no que respeita aos incómodos causados aos utentes resultantes da necessidade de se deslocar para fora do seu distrito, tendo em conta que a alternativa seria o recurso ao vale-cirurgia. Na sequência das declarações públicas da Administração do Hospital a denunciar este facto, o PCP tomou a 636C iniciativa de questionar o Governo através de pergunta escrita entregue pelos seus deputados na Assembleia da República. A resposta do Ministério da Saúde aos deputados do PCP, lamentavelmente, confirma que não há previsão para a concretização do projeto de ampliação das instalações de cirurgia.
Apesar desta poder ser uma alternativa imediata e temporária que o Hospital de Braga encontrou, o que se impõe é a concretização de um projeto de construção do novo edifício de cirurgia de ambulatório adjacente ao hospital, aguardado há vários anos, que permitirá expandir a atividade e criar salas exclusivas para a cirurgia cardíaca e a cirurgia vascular.
Também a Assembleia Municipal de Braga deliberou sobre o tema, aprovando por unanimidade, por recomendação da CDU, dirigir ao Primeiro-Ministro, ao Ministério da Saúde e aos Grupos Parlamentares na Assembleia da República, a exigência da concretização o mais célere possível da construção de novas instalações de cirurgia ambulatório no Hospital de Braga.
Apesar de no plano local haver unanimidade na defesa da construção da nova ala de cirurgia do Hospital de Braga, o facto é que PS, PSD, IL e Chega rejeitaram as propostas do Grupo Parlamentar do PCP na Assembleia da República para inclusão de verbas para este efeito em sede Orçamento do Estado para 2023 e 2024.636C