Proposta de Aditamento TÍTULO IX Disposições complementares, finais e transitórias Capítulo I Políticas setoriais Artigo 139.º-E
1- O Governo promove um Programa de Regresso de Profissionais ao Serviço Nacional de Saúde (SNS), com vista a incentivar o seu retorno aos serviços públicos.
2- O Programa destina-se preferencialmente a médicos e enfermeiros que tenham abandonado o Serviço Nacional de Saúde nos últimos dez anos.
3- O Programa define medidas de apoio aos profissionais que pretendam regressar, designadamente a consideração do tempo de serviço realizado fora do SNS para efeitos de posição remuneratória e carreira, bem como os critérios de acesso ao mesmo.
4- As medidas de apoio relativas à posição remuneratória e carreira não podem determinar situações profissionais idênticas ou superiores aos profissionais equiparáveis que permaneceram no SNS no mesmo período.
5- O Programa pode incluir outros apoios ao regresso de profissionais designadamente na habitação, apoios familiares, formação e investigação, salvaguardando o acesso dos restantes profissionais em condições de equidade.
6- O Programa define medidas específicas para o regresso de profissionais a exercer no estrangeiro, simplificando o acesso aos programas já existentes.1721C 7- O Governo define, até ao final do primeiro trimestre de 2025, as zonas geográficas e áreas de especialidade prioritárias, de forma a adequar os incentivos às necessidades verificadas.
Assembleia da República, 15 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos, António Filipe, Paulo Raimundo, Alfredo Maia Nota Justificativa:
Nos últimos anos a saída de profissionais do SNS, para o setor privado e para a emigração, particularmente médicos e enfermeiros, fragilizou o Serviço Nacional de Saúde e afetou seriamente a prestação de cuidados. Tal ocorreu pela progressiva degradação de condições de exercício profissional no SNS, fruto das políticas de sucessivos governos, desde logo pela degradação da remuneração base real, pela estagnação e pouca atratividade das carreiras e pela imposição de horários e de uma carga laboral pesados.
Do desencanto de muitos profissionais, beneficiaram os principais grupos económicos privados da área da saúde, que desta forma puderam contratar os profissionais de que necessitam para os investimentos realizados, beneficiando de cada vez maiores transferências financeiras do Estado. E se numa fase inicial a regra foi a atribuição de remunerações mais altas e de um regime laboral mais suave, progressivamente essa situação têm-se vindo a alterar.
De facto, com o crescimento do negócio da saúde, a maioria dos profissionais têm vindo a confrontar-se com uma desvalorização das suas remunerações, pressão acrescida para a produção de atos clínicos, generalizada precariedade e desregulação dos horários. A priorização do caráter lucrativo das entidades privadas, claramente refletida nos métodos de organização da prestação de cuidados, consubstancia não poucas vezes constrangimentos sérios ao livre exercício profissional, aos protocolos estabelecidos para o mesmo pelas instituições de regulação deontológica, bem como ao respeito pelos interesses dos utentes.
Da mesma forma e sem prejuízo de nalguns casos ser difícil competir com as condições remuneratórias oferecidas a enfermeiros e médicos em muitos dos países para onde 1721C têm emigrado, é possível atrair para o regresso uma parte destes profissionais, certamente disponíveis para regressar ao país de origem.
Existe, pois, espaço para o regresso de profissionais ao SNS, incluindo muitos com importante experiência profissional, desde que sejam criadas condições atrativas e apoios adequados. Naturalmente que qualquer quadro de incentivos não dispensa a indispensável valorização geral das carreiras, das remunerações, bem como uma melhoria das condições de trabalho para todos os trabalhadores do SNS.
É nesse sentido que o PCP apresenta esta proposta, permitindo ao Governo atuar nesse sentido. Os trabalhos já realizados de análise das carências de profissionais em razão das zonas geográficas ou das especialidades, bem como sobre as razões de saída do SNS, facilitam a definição das prioridades para os apoios deste Programa.1721C