Proposta de Aditamento TÍTULO IV Disposições relativas à Segurança Social Artigo 45.º-A
1 - Em 2025 o Governo, em articulação com as organizações representativas dos trabalhadores, inicia os procedimentos necessários à definição e regulamentação de um regime laboral e de aposentação específico, sem penalização, para os Operadores de Assistência em Escala e Técnicos de Tráfego de Assistência em Escala, considerando o especial risco e penosidade em que executam o trabalho a que estão adstritos, sem prejuízo de disposições mais favoráveis previstas em Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho.
2 – Os procedimentos referenciados no número anterior devem ser incluídos num processo geral de resposta mais ampla para os trabalhadores cujas profissões exercidas comportam elevado grau de complexidade, risco e/ou penosidade, nomeadamente da definição de um regime de menorização desses elementos, de acesso antecipado à aposentação e de contribuição patronal acrescida para a Segurança Social ou para a Caixa Geral de Aposentações, bem como de um mecanismo claro de avaliação e identificação das profissões que comportam graus de complexidade, risco e/ou penosidade. 1841C Assembleia da República, 15 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos; António Filipe; Alfredo Maia; Paulo Raimundo Nota Justificativa:
O sector de Assistência em Escala, vulgo handling, é uma componente fundamental da operação do transporte aéreo. Nessa atividade inserem-se as profissões de Operador de Assistência em Escala e Técnico de Tráfego de Assistência em Escala.
O Operador de Assistência em Escala (OAE) é o profissional que, com base em documentação técnica, e tendo em conta as prescrições vigentes e os princípios, normas e procedimentos definidos pelas autoridades aeronáuticas, desempenha, nomeadamente, as seguintes tarefas: procede ao carregamento e descarregamento das aeronaves; presta assistência nos terminais de bagagem, de carga e assistência na placa, controlando, encaminhando e acondicionando as bagagens, carga e correio; conduz e opera equipamentos de assistência ao avião; pode conduzir veículos dentro do perímetro do aeroporto, nomeadamente transporte de passageiros, e procede ao reboque de aviões.
O Técnico de Tráfego de Assistência em Escala (TTAE) é o técnico que, com base em documentação técnica, e tendo em conta as prescrições vigentes e os princípios, normas e procedimentos definidos pelas autoridades aeronáuticas, prepara o voo desde a aceitação até ao plano de carregamento de aviões, executando, normalmente, as seguintes tarefas: presta assistência, em terra, aos passageiros e respetiva bagagem, assegurando, nomeadamente, a sua aceitação e encaminhamento; coordena e desenvolve as atividades prestadas pelas áreas da operação e as ligadas ao plano de carregamento, assistência e descarregamento das aeronaves; coordena o movimento de pessoas e equipamentos na área de placa; desenvolve as atividades de aceitação e 1841C remessa de carga e correio; envia, recebe e trata a informação e documentação de tráfego, operando e utilizando meios e equipamentos adequados.
Estes trabalhadores, para além do esforço físico na execução das suas tarefas diárias, que potenciam o aparecimento de lesões músculo-esqueléticas, a que acresce uma grande probabilidade de ocorrência de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, estão também sujeitos a uma forte pressão, que dá origem a elevados picos de ansiedade e stress, desgaste emocional/físico, bem como o despoletar de estados de sensação generalizada de fadiga e persistente debilidade, que se agrava com o decorrer do tempo.
Por outro lado, a disrupção dos horários das companhias aéreas potência o stress e ansiedade, associado ao rigoroso cumprimento dos horários, cujo incumprimento origina prejuízos para as empresas. Ora, tudo isto contribui para o aparecimento de doenças profissionais e a consequente degradação da qualidade de vida e saúde psíquica/mental.
O PCP, considerando o especial risco e penosidade a que estes trabalhadores estão sujeitos, apresenta esta proposta para que, em articulação com as Organizações Representativas dos Trabalhadores, o Governo dê resposta às reais e legitimas reivindicações dos Operadores de Assistência em Escala e Técnicos de Tráfego de Assistência em Escala, definindo e regulamentando um regime laboral e de aposentação específico, sem penalização, para estes profissionais.
A resposta a este problema concreto deve ser englobada numa resposta mais ampla à necessidade real do acesso de um conjunto de profissões, à identificação profissões que comportam graus de complexidade, risco e/ou penosidade, bem como do desenvolvimento dos mecanismos que, ao longo de toda a vida activa destes trabalhadores, permitam menorizar esses elementos e preparar, no plano contributivo 1841C das entidades patronais que exploram esta força de trabalho, a reforma antecipada, sem penalizações, sempre que tal seja o caso.1841C