Proposta de Alteração TÍTULO II Disposições relativas ao Setor Público Administrativo CAPÍTULO II Disposições sobre trabalhadores do setor público administrativo SECÇÃO II Outras disposições sobre trabalhadores Artigo 25.º
Recrutamento de trabalhadores nas instituições de ensino superior públicas
1 – No quadro das medidas de estímulo ao reforço da autonomia das instituições de ensino superior e do emprego científico, as instituições de ensino superior públicas podem proceder a contratações em 2025.
2 – Ao estabelecido no número anterior acresce o aumento dos encargos decorrentes da aplicação do «programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública» (PREVPAP), bem como dos encargos decorrentes dos Decretos-Leis n.ºs45/2016, de 17 de agosto, e 57/2016, de 29 de agosto, ambos na sua redação atual, e de outros encargos decorrentes de alterações legislativas, 1782C designadamente aumento das remunerações, promoções, progressões ou regularização de vínculos precários.
3 – (…)
4 – Eliminar.
5 – (…).
Assembleia da República, 14 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos; António Filipe; Alfredo Maia; Paulo Raimundo Nota Justificativa:
O aumento do financiamento às Instituições do Ensino Superior Públicas é urgente, a par da tomada de medidas de rejuvenescimento do seu quadro de trabalhadores e de combate à precariedade. Estes objetivos exigem que o Governo disponibilize os meios necessários e que as instituições tomem as medidas que os concretizem.
Assim, o PCP considera que deve ser possibilitada às Instituições de Ensino Superior a contratação dos trabalhadores que entenderem necessários ao seu regular funcionamento no respeito integral pelos seus direitos. Além disso, devem ser assegurados os meios financeiros correspondentes a eventuais aumentos de encargos decorrentes da aprovação de outros diplomas que, entretanto, possam ocorrer, como é o exemplo do aumento das remunerações, de promoções, de progressões, entre outras.1782C