1 – Em 2025 o Governo cria a classe 5 nas vias portajadas, incluindo nas travessias do Tejo, para todos os motociclos, independentemente do modo de pagamento.
2 - A classe 5 nas portagens prevista no número anterior, tem um valor não superior a 66% do valor da classe 1, tendo por referência o mesmo troço ou ponte.
Assembleia da República, 12 de novembro de 2024 Os Deputados, Paula Santos, António Filipe, Alfredo Maia, Paulo Raimundo Nota Justificativa:
A criação da Classe 5 nas vias portajadas corresponde à concretização da Resolução da Assembleia da República que «Recomenda ao Governo que estude a possibilidade de alargamento da "classe 5" de portagens em todas as vias portajadas, destinada a motociclos», aprovada na Sessão Plenária de 28 de junho de 2013.
A Resolução recomendava ao Governo que: «Estude a possibilidade de envolver as concessões rodoviárias e vias portajadas que ainda não pratiquem um regime diferenciado relativamente675C aos motociclos, nomeadamente através da aplicação de um desconto de 30% face à “classe 1” sobre o valor das portagens no contexto do novo modelo de gestão e financiamento da concessão geral do Estado atribuída à EP-Estradas de Portugal»;
E que: «Inicie um processo de estudo que possa conduzir à criação de uma “classe 5” para motociclos, consagrando os princípios diferenciadores de tarifação independentemente da utilização de dispositivos eletrónicos de pagamento».
Esta proposta, mais uma vez apresentada pelo PCP, visa concretizar uma recomendação da Assembleia da República e corrigir uma injustiça.675C