Proposta de Aditamento Título IX Disposições complementares, finais e transitórias CAPÍTULO I Políticas setoriais Artigo 134.º A
(NOVO)
1 – O Governo cria um programa para a aquisição de publicações periódicas destinadas a entidades públicas, nomeadamente bibliotecas escolares, bibliotecas de instituições do ensino superior, unidades de saúde e por diversos serviços públicos com atendimento aos cidadãos.
2 – O Programa aplica-se também a entidades sem fins lucrativos, designadamente instituições particulares de solidariedade social e coletividades de cultura, desporto e recreio.
3 – O Programa abrange as publicações periódicas de âmbito regional e local que não sejam detidas por grupos de comunicação social.936C 4 – O Governo assegura o financiamento do Programa, com a disponibilização inicial de 2 milhões de euros.
Assembleia da República, 13 de novembro de 2024 Os Deputados, Paulo Raimundo; Paula Santos; António Filipe; Alfredo Maia Nota Justificativa:
Nos últimos anos registaram-se alterações na forma de acesso à informação. Constata- se uma redução da aquisição de imprensa escrita, que se reflete na redução na tiragem dos jornais. Esta realidade tem criado dificuldades acrescidas, sobretudo, nos jornais regionais e locais.
Com o objetivo de promover a leitura de jornais, o PCP propõe que o Estado proceda à aquisição de publicações periódicas por entidades públicas e por entidades sem fins lucrativos.936C