Proposta de Aditamento TÍTULO IX Disposições complementares, finais e transitórios Capítulo I Políticas setoriais Artigo 139.º-D
1 - O Governo, em articulação com as organizações representativas dos trabalhadores, adota os procedimentos necessários à definição e regulamentação de um regime laboral e de aposentação específico, sem penalização para os enfermeiros, considerando o especial risco e penosidade em que executam o trabalho a que estão adstritos, sem prejuízo de disposições mais favoráveis previstas em instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho.
2 – Os procedimentos referidos no número anterior devem ser incluídos num processo geral de resposta mais ampla para os trabalhadores cujas profissões exercidas comportam elevado grau de complexidade, risco e/ou penosidade, nomeadamente da definição de um regime de menorização desses elementos, de acesso antecipado à aposentação e de contribuição patronal acrescida para a Segurança Social ou para a Caixa Geral de Aposentações, bem como de um mecanismo claro de avaliação e 1700C identificação das profissões que comportam graus de complexidade, risco e/ou penosidade.
3 – Os procedimentos referenciados nos números anteriores devem estar concluídos e em execução até 30 de setembro de 2025.
Assembleia da República, 15 de novembro de 2024 Os Deputados Paula Santos, António Filipe, Paulo Raimundo, Alfredo Maia Nota justificativa:
Parte essencial da força de trabalho do Serviço Nacional de Saúde, os enfermeiros têm comprovadamente uma função com significativo risco e penosidade, com evidente desgaste na sua saúde e capacidade profissional. Há muito este problema tem vindo a ser colocado pelas organizações representativas dos enfermeiros, como uma situação agravada pelos elevados ritmos a que uma grande parte destes profissionais estão sujeitos na conjuntura atual do Serviço Nacional de Saúde.
O risco está relacionado com exposições acidentais a agressões físicas, químicas e biológicas, com picadas, cortes, com a exposição a radiações ou a doenças infeciosas. A penosidade está associada à carga emocional decorrente das suas funções, o esforço físico, psicológico e social, a prestação de trabalho por turnos e noturno com as implicações daí decorrentes. Uma grande parte dos enfermeiros trabalha por turnos, muitas vezes de noite para dormir de dia, sem padrão de sono regular.
A situação coloca-se igualmente em outras profissões, que devem também ter a sua situação avaliada e considerada, com vista a encontrar soluções adequadas para cada situação.
Trata-se de matéria que deve ser objeto de negociação com as organizações representativas dos trabalhadores, definindo em concreto um regime legal de aposentação específico para estes profissionais, sem penalização para os mesmos.1700C